Processo 3035821-61.2026.8.06.0001
TJCE • Inventário
Partes do processo (2)
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5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3035821-61.2026.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: ROSANGELA MATIAS BEZERRA Espólio: INVENTARIADO: JOSE AFONSO BEZERRA, MARIA ELIETE MATIAS BEZERRA DECISÃO Realizada consulta aos sistemas do TJCE, não foram encontradas ações de Alvará, Inventário ou Arrolamento em nome de José Afonso Bezerra e Maria Eliete Matias Bezerra. Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente, quando se confirmar a extensão do acervo hereditário, que deverá ser utilizado como valor da causa. Concedo o pedido de abertura da presente Ação de INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito dos autores da herança (id 201654351) e a legitimidade dos requerentes. Nomeio inventariante Rosângela Matias Bezerra, dispensando assinatura de termo. A presente decisão vale como Termo de Compromisso para todos os fins legais. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio, com seus respectivos valores. Havendo consenso e sendo todos capazes, deverá apresentar plano de partilha amigável, confeccionado nos moldes do Art. 653 do CPC, subscrito por todos os sucessores, facultando-se às partes, se expressamente requisitarem, a conversão do rito processual para arrolamento comum/sumário, desde que preenchidos os requisitos do Art. 659 e seguintes do CPC. Quando da apresentação das Primeiras Declarações, juntar aos autos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros (e de seus respectivos cônjuges, se for o caso), na hipótese de ainda não estarem anexos; b) As certidões de débitos fiscais (Nacional, Estadual e Municipal); c) Certidão de inexistência/existência de Testamento em nome do espólio, emitida pela CENSEC; Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
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