Processo 3035949-18.2025.8.06.0001
TJCE • Interdição
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4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3035949-18.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: T. L. A. M. REQUERIDO: M. D. F. L. A. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de M. D. F. L. A. MATIAS, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF nº ***.***.**3-13 , que é portador(a) de Malformação de Dandy-Walker, Hidrocefalia e Encefalopatia crônica não evolutiva, apresentando, inclusive, Epilepsia secundária controlada com fenobarbital (CID 10: Q07.8, G91, G80 e G40). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). T. L. A. M., brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF/MF nº ***.***.**3-04 CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 22/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado na inicial, para submeter MARIA DE FÁTIMA LOPES AQUINO MATIAS, ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe como curadora a requerente/mãe TELMA LÚCIA ALMEIDA MATIAS, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de benefícios previdenciários e assistenciais eventualmente recebidos.". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 28 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
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