Processo 3036168-94.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3036168-94.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  SENTENÇA  Processo n.º: 3036168-94.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar] AUTOR: NILDO TORRES DE PAULA REU: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA   Vistos.     Trata-se de Pedido de Alvará Judicial para Liberação de Corpo aforada por Nildo Torres de Paula em desfavor de Hospital Geral de Fortaleza - HGF, nos termos da inicial e documentos que a acompanham.     Narra que o Sr. Francisco Sales Gabriel veio a óbito em 29/04/2026, às 6h32, em decorrência de insuficiência cardíaca e hemorragia digestiva, encontrando-se o corpo sob custódia do Hospital Geral de Fortaleza.    Alega que o falecido residiu por aproximadamente 40 anos com o requerente e sua família, sendo tratado, ao longo de todo esse período, como verdadeiro integrante do núcleo familiar.    Assevera que nunca houve necessidade de curatela, pois, apesar da idade, o falecido sempre manteve sua autonomia e capacidade de gerir a própria vida.    Ressalta que, durante todos esses anos, nenhum familiar biológico procurou o falecido. Ao contrário, as filhas do requerente empreenderam diversas tentativas de localização de parentes, inclusive por meio da internet, sem qualquer êxito.    Informa que o falecido era natural de Iguatu, não tendo sido identificados familiares aptos a assumir as providências legais cabíveis.    Sustenta que o requerente, pessoa que efetivamente manteve vínculo afetivo e prestou assistência ao falecido por décadas, não deseja, de forma alguma, que este seja sepultado como indigente, pretendendo assegurar-lhe um sepultamento digno, compatível com a relação familiar construída ao longo da vida.    Aduz que o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) condiciona a liberação do corpo à apresentação de autorização judicial, razão pela qual se faz necessário o presente pedido.    Afirma, ainda, que o falecido não deixou bens a inventariar, inexistindo qualquer interesse patrimonial na presente demanda, tratando-se exclusivamente de medida de natureza humanitária.    Informa que junta aos autos certidões de antecedentes cíveis e criminais, tanto suas quanto do falecido, como forma de demonstrar boa-fé e transparência.    Declara que se coloca à disposição para eventual coleta de material genético (DNA) do falecido, caso o Estado entenda necessário, para futura identificação ou eventual verificação de vínculo biológico com possíveis familiares que venham a surgir.    Diante disso, requer:    a) em sede de tutela de urgência, a expedição imediata de alvará judicial, autorizando o requerente a proceder à retirada do corpo de Francisco Sales Gabriel junto ao Hospital Geral de Fortaleza, para realização de sepultamento pela família socioafetiva;    b) a autorização para realização do velório e sepultamento do falecido.    Constam nos autos:    - Documento de identificação do falecido, Sr. Francisco Sales Gabriel (ID 201845539 e 201845540);     - Declaração de óbito, notificação de óbito e encaminhamento (ID 201845542);    - Declaração de vínculo entre o requerente e o falecido, emitida por enfermeiro acompanhante (ID 201845543);    - Declaração de vínculo familiar entre o requerente e o falecido, emitida por assistente…

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