Processo 3036168-94.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º: 3036168-94.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar] AUTOR: NILDO TORRES DE PAULA REU: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA Vistos. Trata-se de Pedido de Alvará Judicial para Liberação de Corpo aforada por Nildo Torres de Paula em desfavor de Hospital Geral de Fortaleza - HGF, nos termos da inicial e documentos que a acompanham. Narra que o Sr. Francisco Sales Gabriel veio a óbito em 29/04/2026, às 6h32, em decorrência de insuficiência cardíaca e hemorragia digestiva, encontrando-se o corpo sob custódia do Hospital Geral de Fortaleza. Alega que o falecido residiu por aproximadamente 40 anos com o requerente e sua família, sendo tratado, ao longo de todo esse período, como verdadeiro integrante do núcleo familiar. Assevera que nunca houve necessidade de curatela, pois, apesar da idade, o falecido sempre manteve sua autonomia e capacidade de gerir a própria vida. Ressalta que, durante todos esses anos, nenhum familiar biológico procurou o falecido. Ao contrário, as filhas do requerente empreenderam diversas tentativas de localização de parentes, inclusive por meio da internet, sem qualquer êxito. Informa que o falecido era natural de Iguatu, não tendo sido identificados familiares aptos a assumir as providências legais cabíveis. Sustenta que o requerente, pessoa que efetivamente manteve vínculo afetivo e prestou assistência ao falecido por décadas, não deseja, de forma alguma, que este seja sepultado como indigente, pretendendo assegurar-lhe um sepultamento digno, compatível com a relação familiar construída ao longo da vida. Aduz que o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) condiciona a liberação do corpo à apresentação de autorização judicial, razão pela qual se faz necessário o presente pedido. Afirma, ainda, que o falecido não deixou bens a inventariar, inexistindo qualquer interesse patrimonial na presente demanda, tratando-se exclusivamente de medida de natureza humanitária. Informa que junta aos autos certidões de antecedentes cíveis e criminais, tanto suas quanto do falecido, como forma de demonstrar boa-fé e transparência. Declara que se coloca à disposição para eventual coleta de material genético (DNA) do falecido, caso o Estado entenda necessário, para futura identificação ou eventual verificação de vínculo biológico com possíveis familiares que venham a surgir. Diante disso, requer: a) em sede de tutela de urgência, a expedição imediata de alvará judicial, autorizando o requerente a proceder à retirada do corpo de Francisco Sales Gabriel junto ao Hospital Geral de Fortaleza, para realização de sepultamento pela família socioafetiva; b) a autorização para realização do velório e sepultamento do falecido. Constam nos autos: - Documento de identificação do falecido, Sr. Francisco Sales Gabriel (ID 201845539 e 201845540); - Declaração de óbito, notificação de óbito e encaminhamento (ID 201845542); - Declaração de vínculo entre o requerente e o falecido, emitida por enfermeiro acompanhante (ID 201845543); - Declaração de vínculo familiar entre o requerente e o falecido, emitida por assistente…
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