Processo 3036379-38.2023.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3036379-38.2023.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença 3036379-38.2023.8.06.0001 AUTOR: DAVI GOMES DE SOUSA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Davi Gomes de Sousa em desfavor de CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará e Estado do Ceará, representado pela Procuradoria Geral do Estado, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Processo inicialmente distribuído à 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que se julgou incompetente para análise do feito em razão da matéria. Narra o autor que, no dia 04/10/2023, realizava a limpeza da calçada defronte à sua residência, situada na Rua Júlio Verne, em razão do acúmulo de sujeira e lama decorrentes de obras de saneamento executadas pelo Governo do Estado, pela Prefeitura de Fortaleza e pela CAGECE, quando, ao tentar desobstruir um cano utilizando uma barra de ferro, sofreu uma severa descarga elétrica no momento em que encostou o instrumento em uma poça d'água no canteiro da obra.  Acrescenta que água e areia são jorrados da referida obra para a frente das residências no entorno e teve a iniciativa após notar que o caso na frente da sua casa estava entupido. Afirma que perdeu os sentidos imediatamente, caindo desacordado no chão por alguns segundos, sendo socorrido por vizinhos após um funcionário da obra informar que o disjuntor elétrico havia desarmado, cortando, assim, a corrente elétrica. Foi levado por familiares ao hospital, reclamando de dores no corpo e tontura, tendo ficado supostamente com dificuldade de falar. Sustenta que o acidente ocorreu por negligência das rés, que mantiveram o local energizado e sem a devida sinalização de perigo. Destaca que os responsáveis pela obra não prestaram-lhe qualquer assistência, não havendo nenhum bloqueio ou aviso de perigo no entorno. Diante disso, requer, preliminarmente, a gratuidade da justiça e, no mérito, pede a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Procuração e documentos juntados, destacando-se fotos e vídeos do ocorrido, bem como documentos médicos do atendimento. Os autos foram inicialmente distribuídos à 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que se julgou incompetente para análise do feito em razão da matéria, tendo remetido os autos à 14ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu a competência, deferindo a gratuidade da justiça e mandando citar a parte ré. O Estado do Ceará apresentou Contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam e a inépcia da inicial por ausência de causa de pedir em seu desfavor. Sobre isso, aponta que não existe causa de pedir em relação ao Estado do Ceará, estando a pretensão voltada apenas contra a CAGECE, que é uma empresa de economia mista, não havendo, portanto, conduta atribuível ao Estado. No mérito, defende a inexistência de responsabilidade objetiva em razão da culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que o autor, por sua própria conta, pegou um material perigoso, que não era de sua propriedade, para realizar a limpeza da rua por suposto acúmulo de sujeira na frente da sua casa. Acrescenta que a poça de água formada teria sido ocasionada por material disposto na rua pelos próprios moradores, sequer tendo sido utilizado aquele material específico (gesso) na obra pública. Além disso, defende que nem mesmo a barra de aço recolhida e manuseada pelo requerente teria sido originada da obra em execução. Aponta que, no…

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