Processo 3036810-38.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3036810-38.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR     APELAÇÃO CÍVEL Nº: 3036810-38.2024.8.06.0001 TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL INAUDITA ALTERA PARS ORIGEM: 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA APELANTE/APELADA: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. APELADO/APELANTE: LEVI GOMES VIANA, neste ato representado por CLIVIA GOMES MENDES VIANA ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATOR(A): DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. MENOR PORTADOR DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL - AME. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. INFRAESTRUTURA INTEGRAL E NECESSÁRIA À PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO INFANTE. FORNECIMENTO DE INSUMOS PESSOAIS. EXCLUSÃO EXPRESSA NA LEI DE PLANOS DE SAÚDE. EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL CONCEDIDO. EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA DIETA ENTERAL. MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. FÁRMACOS ADQUIRIDOS EM FARMÁCIAS DE ACESSO AO PÚBLICO. INDEFERIDO. MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. TEMA REPETITIVO Nº 1.365 DO STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM RELAÇÃO AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA. RECURSO DA OPERADORA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações Cíveis interpostas por operadora de saúde e por paciente menor de idade, diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo 1, em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de tratamento em regime de home care. 2. A sentença de primeiro grau garantiu terapias e equipamentos, mas indeferiu o fornecimento de equipe de enfermagem contínua, insumos de uso pessoal e medicamentos domiciliares, além de fixar honorários por equidade. 3. A operadora de saúde insurge-se especificamente contra a multa por descumprimento de tutela de urgência, pleiteando o seu afastamento sob a alegação de desproporcionalidade.  4. Por outro lado, o autor busca a reforma da sentença para garantir a cobertura integral do tratamento em regime de home care, incluindo a assistência de enfermeiro (uma vez por semana), técnico de enfermagem (24 horas), além do fornecimento de insumos e medicamentos. Adicionalmente, o demandante requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e a fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 5. Há seis questões em discussão: (i) Definir se a operadora de saúde é obrigada a custear visitas de enfermeiro, 1x na semana, e assistência de técnico de enfermagem, por 24 horas; (ii) Verificar se existe a obrigatoriedade do fornecimento de insumos pessoais; (iii) Analisar a possibilidade de fornecer medicamentos de uso domiciliar; (iv) Observar se houve a incidência de danos morais; (v) Constatar se existe proporcionalidade da multa aplicada pelo descumprimento da liminar; (vi) Assentar se a base de cálculo dos honorários sucumbenciais obedece aos critérios do Código de Processo Civil (CPC) e precedentes do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 6. Preliminar de Dialeticidade: Não prospera a alegação de…

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