Processo 3037035-58.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3037035-58.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3037035-58.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. APELADO: ANTONIA MARTA GOMES DOS SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS NA AÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.  I. CASO EM EXAME  Apelação cível interposta em face sentença que, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, reconheceu a purgação da mora pela parte ré e extinguiu o processo com resolução de mérito.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há três questões em discussão: (i) definir se a prolação de sentença antes do término do prazo para contestação configura nulidade por cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se, após a purgação da mora, é possível discutir encargos contratuais no âmbito da ação de busca e apreensão; (iii) determinar se é cabível o deferimento da gratuidade de justiça diante da omissão do juízo de origem.  III. RAZÕES DE DECIDIR  O julgamento antecipado antes do término do prazo de contestação configura irregularidade formal, mas não enseja nulidade quando a causa está madura e envolve apenas matéria de direito.  A teoria da causa madura autoriza o tribunal a julgar imediatamente o mérito, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC, quando desnecessária a dilação probatória.  A purgação da mora constitui fato incontroverso e suficiente para a extinção da ação de busca e apreensão.  A ação de busca e apreensão possui objeto específico, não admitindo a ampliação para discussão de cláusulas contratuais ou encargos, os quais devem ser questionados em ação revisional própria.  A alegação de encargos abusivos não impede os efeitos da purgação da mora no âmbito da ação fiduciária.  A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autoriza o deferimento da gratuidade de justiça pelo tribunal, diante da omissão do juízo de origem.  IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso desprovido.  Tese de julgamento:  A prolação de sentença antes do prazo de contestação não gera nulidade quando a causa está madura e envolve apenas matéria de direito.  A purgação da mora extingue a ação de busca e apreensão, independentemente de discussão sobre encargos contratuais.  A discussão sobre cláusulas abusivas deve ser veiculada em ação revisional própria, não sendo cabível na ação de busca e apreensão.  O tribunal pode deferir a gratuidade de justiça diante de omissão do juízo de origem, com base na declaração de hipossuficiência.     Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 335 e seguintes, 487, III, "a", 1.013, §3º, e 99, §7º; Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º.     Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0050510-51.2021.8.06.0062, Rel. Des. Maria Regina Oliveira Câmara, j. 03.07.2024; TJCE, Apelação Cível nº 0007917-54.2013.8.06.0137, Rel. Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, j. 10.11.2021.     ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso para negar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados