Processo 3037043-64.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DECISÃO 3037043-64.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDIFICIO CONDOMINIO ALDEOTA SUL REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Vistos Defiro a gratuidade judicial. Trata-se de ação ajuizada por EDIFICIO CONDOMINIO ALDEOTA SUL em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. Narra a parte autora que o condomínio passou a utilizar os serviços de esgotamento sanitário da CAGECE em julho de 2025. Alega que desde então, a concessionária vem realizando cobranças consideradas abusivas, adotando consumo mínimo por unidade, mesmo diante da existência de diversas unidades desocupadas e do efetivo consumo inferior ao faturado. Afirma que foram emitidas faturas com a mesma data de leitura, porém com valores distintos, bem como fatura contendo leitura zerada, evidenciando inconsistências na prestação do serviço. Aduz que apesar das tentativas de solução administrativa, a CAGECE não apresentou justificativas nem corrigiu as irregularidades, chegando, inclusive, a ameaçar a suspensão do serviço em razão de suposta inadimplência decorrente da não entrega de fatura. Diante das reiteradas falhas e cobranças indevidas, o condomínio ajuizou a presente demanda para ver cessadas as práticas abusivas e regularizada a cobrança pelos serviços prestados Requer a concessão da tutela de urgência para determinar à parte promovida que se abstenha de cortar o fornecimento de água da promovente. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória, própria desta fase processual, verifica-se que o pedido merece acolhimento. A princípio, constata-se que a situação concreta versa indubitavelmente sobre demanda de consumo, enquadrando-se nos conceitos previstos nos arts. 2º e 3º aplicando-se, por conseguinte, a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, inciso VIII, todos do Código de Defesa do Consumidor. No caso sob espeque a probabilidade do direito decorre dos documentos acostados aos autos, os quais evidenciam, em análise perfunctória, inconsistências nas cobranças realizadas pela CAGECE, especialmente em relação às faturas dos meses de setembro e dezembro de 2025, havendo indícios de falhas no método de aferição e faturamento adotado pela concessionária. Partindo do exposto, há de se ponderar que, a teor do art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos), a interrupção do serviço público somente pode ser efetivada por inadimplemento do usuário, por razões técnicas ou de segurança. Todavia, em caso de controvérsia acerca da legitimidade da cobrança, isto é tratando-se de inadimplemento duvidoso, é razoável que a concessionária se abstenha quanto à interrupção do serviço e à inscrição do nome da recorrida nos cadastros de inadimplentes até o deslinde da ação ordinária. Portanto, considerando a hipossuficiência do autor, nesta abreviada apreciação, verificam-se atendidos os requisitos necessários à antecipação da tutela pretendida, na medida em que a jurisprudência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.