Processo 3037598-81.2026.8.06.0001

TJCE • Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Tribunal
Número CNJ
3037598-81.2026.8.06.0001
Classe
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Órgão Julgador
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Última publicação
20/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº :3037598-81.2026.8.06.0001                                                                                              Classe - Assunto:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Apuração de haveres, Dissolução, Liminar] Requente(s): ANA TERESA MATTOS MARQUES DE SOUSA PONTE Requerido(s): FERNANDO SERGIO MATTOS MARQUES DE SOUSA e outros (2)     Ana Teresa Mattos Marques de Sousa propõe ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres em face de Fernando Sérgio Mattos Marques de Sousa, João Batista Marques de Sousa Junior e Proterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., requerendo, em sede de tutela provisória de urgência, que este Juízo determine: (i) o afastamento cautelar do corréu Fernando Sérgio do cargo de sócio-administrador da Proterra, com nomeação de administrador judicial provisório; (ii) a realização imediata do pagamento dos lucros de 2024 deliberados pelos sócios, no valor de R$ 1.168.042,59 por sócio; e (iii) a proibição de alienação de ativos e de operações com empresas vinculadas ao corréu Fernando Sérgio ou a seus familiares.  Em síntese, a autora narra que a Proterra Empreendimentos Imobiliários Ltda. é sociedade limitada de caráter familiar, integrada por três sócios em participação igualitária de 33,33%: a própria autora, o corréu Fernando Sérgio e o corréu João Batista Junior, todos irmãos, filhos do patriarca falecido em 27 de dezembro de 2024. Após o falecimento do patriarca, o corréu Fernando Sérgio assumiu a condição de co-administrador ao lado da autora, instaurando-se, a partir de julho de 2025, grave conflito societário, marcado por condutas que a autora qualifica como gestão temerária: recusa sistemática na autorização de pagamentos de obrigações da empresa (incluindo tributos e despesas operacionais), condicionada ao recebimento de remuneração pessoal irregular; emissão de notas fiscais simuladas por empresa pessoal do corréu (Marques de Sousa Serviços de Engenharia) contra a Proterra, em aparente desvio de recursos; operações com partes relacionadas, designadamente negócios com a Construtora Kefa - cujo sócio seria também sócio da BGM Construtora, empresa controlada pelo filho do corréu Fernando Sérgio -, inclusive com alegada venda em duplicidade do Lote 10 da Quadra 19 do Loteamento Europa Ville, já comprometido a terceiro desde 2016; e tentativa de permuta de lotes em condições alegadamente desvantajosas à Proterra. Diante desse quadro, a autora exerceu seu direito de retirada da sociedade mediante Notificação Extrajudicial registrada em cartório, datada de 26 de novembro de 2025, recebida pelos corréus Fernando Sérgio e João Batista Junior nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, respectivamente. Em 4 de dezembro de 2025, realizou-se reunião de sócios na qual, dentre outras deliberações, foi aprovada, por dois votos (autora e João Batista Junior), a distribuição dos lucros de 2024 no valor total de R$ 3.539.523,01, rateados igualmente entre os três sócios. A ata da mencionada reunião, devidamente registrada na JUCEC em 30 de dezembro de 2025 (Docs. 21A e 21B), prevê expressamente que o pagamento dos lucros deve ser realizado nos exercícios de 2026, 2027 e 2028. Em 18 de março de 2026,…

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