Processo 3037680-15.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3037680-15.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  3037680-15.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DOUGLAS SANTOS MONTEIRO e outros REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Resolução Contratual cumulada com Restituição de Valores, Indenização por Danos Materiais e Morais e pedido de tutela de urgência, proposta por Douglas Santos Monteiro e Cláudia Fernandes Lima em face de Venture Capital Participações e Investimentos S/A, na qual a parte autora, em sede de inicial, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades. Intimada a comprovar sua alegada hipossuficiência, a parte autora apresentou contracheques, declarações de imposto de renda e planilha detalhada de despesas, conforme documentos de ID's nº 203822399, nº 203822400 a 203822408, nº 203822409 e nº 203822411. Eis o registro necessário. Decido. Da análise minuciosa do acervo probatório, verifica-se, inicialmente, que ambos os autores são servidores públicos com rendimentos expressivos e estáveis. O autor Douglas Santos Monteiro, professor de instituição federal, percebe remuneração bruta mensal que supera R$ 23.000,00, com rendimentos líquidos aproximados de R$ 8.758,76 a R$ 9.144,56, conforme contracheques de fevereiro a abril de 2026, sendo relevante registrar que a diferença decorre de elevados descontos obrigacionais, notadamente empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal, que, somados, ultrapassam R$ 7.500,00 mensais. No plano anual, sua declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2025 evidencia rendimentos tributáveis no montante de R$ 241.106,61, oriundos da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. Por sua vez, a autora Cláudia Fernandes Lima, servidora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apresentou contracheques com remuneração líquida variável entre R$ 13.888,19 e R$ 14.172,27 nos meses de março e abril de 2026, após descontos substanciais. Sua declaração de imposto de renda (exercício 2025) registra rendimentos tributáveis no expressivo valor de R$ 211.426,99, além de rendimentos isentos e não tributáveis que totalizam R$ 139.977,47 e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva no importe de R$ 22.813,51, revelando padrão econômico elevado e diversificado. No tocante ao patrimônio, a mesma declaração evidencia a titularidade de ativos relevantes, dentre os quais se destacam: veículo automotor FIAT TORO (2023) avaliado em aproximadamente R$ 138.000,00, aplicações financeiras em diversas instituições (Itaú, XP, C6, dentre outras), incluindo fundos de renda fixa e ativos financeiros variados, manutenção de ativos financeiros que, embora reduzidos em 31/12/2024 (R$ 16.567,11), anteriormente alcançavam R$ 205.774,65, demonstrando capacidade prévia de formação patrimonial significativa. Cumpre destacar, ademais, que a evolução patrimonial revela oscilações relevantes, mas sem qualquer indicativo de insolvência estrutural, sobretudo diante da manutenção de renda elevada e contínua. No plano das despesas, os autores apresentaram planilha detalhada (ID nº 203822399), da qual se extrai padrão de consumo que…

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