Processo 3037790-85.2025.8.19.0001

TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3037790-85.2025.8.19.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3037790-85.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB MG088562) DESPACHO/DECISÃO 1. Comprovado o recolhimento das custas, defiro o que requerido no evento 24.   Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.   2.  A Resolução do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, n. 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo n. 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º. Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações.     Posteriormente, o Ato Normativo n. 18/2025 instituiu o 11 º Núcleo de Justiça 4.0 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS, estabelecendo, em seu art. 12º, a respectiva competência material para processar e julgar ações relativas à matéria nele descrita, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas, bem como determinando que os processos anteriormente distribuídos ao Núcleo nele permaneçam.       No caso concreto, verifica-se que o objeto da presente demanda se submete à competência temática do referido Núcleo especializado, não incidindo quaisquer das exceções normativas previstas.       Ressalto, por oportuno, que o § 2º do art. 1º da Resolução OE n. 27/2025 dispõe expressamente que não se admitirá oposição das partes à remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, por se tratar de medida de organização judiciária fundada em critério objetivo de competência funcional interna.       Neste sentido, já se posicionou este E. Tribunal de Justiça Fluminense. In verbis:       0081501-97.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO   Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 06/10/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃIO POR DANOS MORAIS. DECISÃO COMBATIDA QUE DETERMINOU, DE OFÍCIO, A REMESSA DOS AUTOS AO 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM FUNDAMENTO NAS RESOLUÇÕES Nº 385/2021 E 398/2021 DO CNJ, E AINDA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TJ/OE Nº 20/2021. RESOLUÇÃO CNJ Nº 398/2021 QUE AUTORIZOU A CRIAÇÃO DE"NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0" PARA ATUAÇÃO EM AUXÍLIO AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. A REMESSA DOS PROCESSOS ABRANGIDOS PELO OBJETIVO DO "NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0" SE EFETIVARÁ SEGUNDO AS CLASSES, ASSUNTOS E FASES DE PROCESSOS PREVIAMENTE DEFINIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FLUMINENSE. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE OPÔS AO DECLÍNIO POR NÃO TER EXERCIDO A OPÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. RESOLUÇÃO OE/06 DE 2024 QUE CRIOU NO ÂMBITO DO TJRJ OS "NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0" COMO UNIDADES JUDICIÁRIAS COM FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO A TODOS OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DA LODJ. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.       0025276-57.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO   Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 02/10/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.…

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