Processo 3038092-14.2024.8.06.0001

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3038092-14.2024.8.06.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  E-mail: for.6civel@tjce.jus.br  DECISÃO   [Duplicata] 3038092-14.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A. EXECUTADO: JFL PAR CONSTRUCAO E INCORPORACAO OWN FLECHEIRAS SPE LTDA   Vistos, etc. A executada apresentou exceção de pré-executividade, ID nº 184047728, na qual sustentou o cabimento da medida por versar sobre matérias de ordem pública passíveis de conhecimento de ofício.  Alegou a inexistência de relação jurídica apta a amparar a execução, diante da ausência de contrato, aceite, notas fiscais acompanhadas de comprovante de recebimento ou qualquer documento que comprovasse a prestação dos serviços ou a origem do débito.  Defendeu, ainda, a nulidade das duplicatas e do protesto por indicação, a iliquidez e inexigibilidade do título executivo, bem como a ocorrência de excesso de execução em razão da ausência de memória discriminada do cálculo e da alegada inconsistência da planilha apresentada pelas exequentes.  Ao final, requereu o recebimento da exceção de pré-executividade, o reconhecimento da nulidade das duplicatas e do protesto, da inexistência de relação jurídica, da iliquidez e inexigibilidade do título, a extinção da execução, a suspensão dos atos constritivos até o julgamento do incidente e a condenação das exequentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.  Devidamente intimada, a parte exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade, ID nº 197943065 suscitando, preliminarmente, a inadequação da via eleita, ao argumento de que as matérias veiculadas pela executada demandam dilação probatória e não se enquadram nas hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade, por não se tratarem de questões de ordem pública passíveis de apreciação de ofício. Sustentaram, ainda, a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para o recebimento da exceção como embargos à execução, requerendo sua rejeição liminar. Defenderam a regularidade da execução, afirmando que esta se encontra lastreada em duplicatas virtuais protestadas por indicação, acompanhadas de notas fiscais e comprovantes de entrega, documentos que, segundo alegam, conferem liquidez, certeza e exigibilidade ao título executivo.  Sustentaram a validade do protesto por indicação, com fundamento na Lei nº 9.492/1997 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como afirmaram que o demonstrativo atualizado do débito atende aos requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil, inexistindo qualquer excesso de execução ou irregularidade na memória de cálculo apresentada.   Ao final, requereram o acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita, com a rejeição liminar da exceção de pré-executividade; subsidiariamente, o reconhecimento da impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade; e, caso superadas as preliminares, a total improcedência da exceção, com o reconhecimento da validade e exigibilidade dos títulos executivos, da regularidade do demonstrativo de débito, o prosseguimento da execução e a condenação da executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. É o relato.  Decido. Para que a exceção de pré-executividade seja conhecida há necessidade de que a matéria possa até ser apreciada de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados