Processo 3038132-59.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 3038132-59.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IGOR BEZERRA MOREIRA APELADO: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. VALIDADE. MULTA POR EXCEDENTE DE QUILOMETRAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO GERADOR. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO COMPROVADO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. DANO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A decisão de primeiro grau considerou lícita a cobrança de multa contratual por rescisão antecipada de contrato de locação de veículo e reputou inviável a condenação em repetição do indébito e em danos morais. II. Questões em discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (I) verificar a validade da multa por rescisão antecipada prevista em contrato de locação de veículo; (II) analisar a exigibilidade da cobrança por excedente de quilometragem e o cabimento da repetição do indébito; e (III) examinar se a conduta da apelada enseja reparação por danos morais. III. Razões de decidir: 3. É válida a cobrança de multa por rescisão antecipada quando prevista em cláusula contratual com a qual o locatário expressamente anuiu, decorrendo da iniciativa do próprio locatário de encerrar o vínculo antes do término do prazo pactuado, devendo prevalecer a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), ressalvada a intervenção judicial apenas nas hipóteses de manifesta onerosidade excessiva, vício de consentimento ou desequilíbrio contratual apto a propiciar vantagem indevida a um dos contratantes. 4. Mostra-se inexigível a cobrança de multa por excedente de quilometragem quando a fornecedora deixa de demonstrar, por meio de documentação idônea, o quantitativo aferido e o método de apuração adotado, ônus probatório que lhe incumbe por força do art. 373, II, do CPC e do dever de transparência que deflui da responsabilidade objetiva consagrada no art. 14 do CDC. 5. A repetição do indébito pressupõe o efetivo pagamento da cobrança reputada indevida, nos termos do art. 42 do CDC, de modo que a ausência de prova do desembolso obsta a devolução de valores. 6. Meros aborrecimentos e dificuldades de atendimento decorrentes de controvérsia de índole estritamente patrimonial, desacompanhados de inscrição em cadastros restritivos de crédito ou de demonstração de abalo concreto aos atributos da personalidade do consumidor, não configuram dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de multa por excedente de quilometragem em contrato de locação de veículo exige da fornecedora a comprovação documental idônea do fato gerador, sob pena de reconhecimento da inexigibilidade do débito. 2. A cobrança indevida de encargos de natureza eminentemente patrimonial, desacompanhada de negativação em órgãos de proteção ao crédito ou de abalo psicológico extraordinário ao consumidor, não configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.