Processo 3038148-76.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 3038148-76.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: ROSANGELA SIQUEIRA PESSOA REU: CANOPUS CONSTRUCOES FORTALEZA LTDA Trata-se de ação revisional de contrato acumulada com pedido de repetição de indébito e tutela de urgência, ajuizada por Rosangela Siqueira Pessoa, em face de Canopus Construções Fortaleza Ltda., todos devidamente qualificados. Alega, em síntese, que firmou, em 12 de novembro de 2022, um contrato de promessa de compra e venda referente à unidade imobiliária nº 108, no Bloco 06 do empreendimento Gran Village Caucaia II, localizado em Caucaia, Ceará, com preço total do imóvel foi ajustado em R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), com pagamentos estruturados em sinal, parcelas intermediárias, prestações mensais e financiamento bancário . Sustenta abusividade nos encargos contratuais aplicados pela ré, uma vez que incorpora juros ao saldo devedor mensalmente, configurando a prática de anatocismo (capitalização composta de juros), o que seria vedado para empresas que não integram o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, questiona a aplicação cumulativa e sucessiva dos índices de correção monetária INCC (durante a obra) e IGP-M (após a entrega), defendendo que tais indexadores geram um desequilíbrio econômico-financeiro excessivo e deveriam ser substituídos pelo IPCA . Apresentou uma memória de cálculo revisional elaborada por profissional de contabilidade, aplicando a exclusão da capitalização mensal e a correta aplicação dos encargos revelariam um pagamento a maior no montante de R$ 24.153,34 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos). A autora argumenta que, com a amortização desse valor pago em excesso, o saldo devedor seria liquidado antecipadamente, restando apenas um valor residual mínimo em outubro de 2027 . Em sede de tutela de urgência antecipada, a autora pleiteia que este juízo determine à ré a emissão de novos boletos para as parcelas vincendas (da numeração REN 27/60 até REN 60/60). O pedido liminar requer que esses valores sejam recalculados sem a incidência de juros capitalizados e com a substituição do índice IGP-M pelo IPCA, sob pena de multa diária. Adicionalmente, requer a proibição de inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito enquanto durar a discussão judicial sobre as parcelas controvertidas . É o relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela parte autora deve ser analisado à luz dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil . Conforme dispõe o referido dispositivo legal, a concessão da medida liminar exige a presença de elementos que evidenciem, de forma inequívoca, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . A probabilidade do direito (fumus boni iuris) pressupõe que o magistrado, em sede de cognição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.