Processo 3038289-95.2026.8.06.0001

TJCE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3038289-95.2026.8.06.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza  e-mail: for.13fazenda@tjce.jus.br Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3038289-95.2026.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: CISO - CENTRO DE IMPLANTODONTIA E SAUDE ORAL LTDA. POLO PASSIVO: IMPETRADO: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO C EARÁ - CATRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, impetrado por CISO - CENTRO DE IMPLANTODONTIA E SAÚDE ORAL LTDA. contra ato atribuído ao COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - CATRI, por meio do qual a parte impetrante pretende, em síntese, afastar a exigência de ICMS sobre parcela de energia elétrica autogerada, injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, inclusive quanto à componente TUSD incidente sobre a energia compensada. Sustenta a impetrante que participa de sistema de geração distribuída de energia elétrica, de modo que parte da energia consumida por suas unidades consumidoras decorre de compensação de créditos oriundos de energia previamente gerada e injetada na rede. Aduz que, embora não haja operação mercantil de compra e venda sobre a energia compensada, o Estado do Ceará estaria exigindo ICMS sobre a parcela correspondente à energia autogerada e compensada, ainda que mediante incidência sobre componente tarifária relacionada à TUSD.  Afirma, assim, inexistir fato gerador do ICMS, por ausência de circulação jurídica de mercadoria, requerendo a concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade do imposto sobre a parcela compensada no sistema de geração distribuída. É o relatório necessário. Decido. Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de fundamento relevante e de risco de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final. Em matéria tributária, deferida a medida liminar, opera-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, IV, do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Disso decorre que a constituição da obrigação tributária pressupõe, necessariamente, a ocorrência de efetiva circulação mercantil. Sendo assim, em uma análise perfunctória, entendo que a incidência do ICMS na hipótese descrita nos autos, é incoerente, primeiro, porque não há caracterização de circulação de mercadoria e, segundo, porque se contrapõem ao propósito de estimular a produção de energia limpa e renovável, além da busca de economia, que se refere àquele que produz e consome sua própria energia, devido à geração residencial de energia solar, ficando independente da rede pública de eletricidade. Nesse sentido, tem-se a Lei n° 14.300/2022, o qual estabelece, no art. 1°, inciso XIV, que o sistema de compensação de energia elétrica ocorre quando a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema.  Art. 1º Para fins e efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:  XIV - Sistema de Compensação de Energia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados