Processo 3038296-87.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3038296-87.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Padronizado] REQUERENTE: BRUNO GOMES RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL DECISÃO Cls. Acolho a emeda à inicial. Cuidam-se os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência movida por BRUNO GOMES RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (CAMED SAÚDE), ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora que "O Autor, com 42 anos de idade, foi diagnosticado com uma grave e rara patologia: tumor neuroendócrino de timo, com extensão mediastinal (CID C37 e C38), com múltiplas recidivas. Desde o diagnóstico, sua vida transformou-se em uma batalha incessante pela sobrevivência, tendo sido submetido a múltiplas e agressivas linhas de tratamento sistêmico - análogo de somatostatina (octreotida LAR ou lanreotida), everolimo na dose de 10 mg/dia e terapia com radionuclídeo de receptor peptídico (PRRT) com Lutécio -, todas com progressão de doença documentada, culminando, mais recentemente, na constatação de nova progressão da enfermidade em linfonodos e ossos após a radioterapia com Lutécio. Atualmente, conforme expressamente documentado em relatório médico de 28/04/2026, o Autor apresenta dor óssea intensa em uso de opioides fortes e lesões ósseas múltiplas. Diante de um quadro tão grave de avanço da enfermidade e da falha de todas as terapias anteriores, seu médico assistente - Dr. Duílio Reis da Rocha Filho, CRM 8309/CE - recomendou, ante o esgotamento das linhas terapêuticas preferenciais e a progressão metastática documentada, a instituição de nova linha terapêutica com o regime CAPTEM (capecitabina + temozolomida). Seguindo a prescrição, o Autor, por meio da clínica solicitante (Fujidayclinic LTDA), pleiteou junto à Ré a devida autorização para o tratamento. Contudo, em 04/05/2026 (Protocolo nº 38569720260427090902), em ato de total desumanidade e descaso, o Autor recebeu a negativa formal da operadora. A justificativa, fria e burocrática, alicerçou-se em dois fundamentos cumulativos para cada um dos medicamentos: (i) Código 1438 - alegado descumprimento dos critérios clínicos da Diretriz de Utilização (DUT) prevista no item 64 do Anexo II da RN 465/2021 da ANS; e (ii) Código 2106 - alegado uso off-label, por não constar a indicação para tumor neuroendócrino de timo na bula registrada na ANVISA dos respectivos fármacos (capecitabina e temozolomida), invocando-se o art. 17, parágrafo único, I, "c", da RN 465/2021 e a cláusula contratual 4.1, I, "c". Inconformado com a recusa que, na prática, sentenciaria o Autor à progressão contínua da doença, ao sofrimento e, em última instância, à morte, não restou outra alternativa senão a busca pela tutela jurisdicional, para fazer valer o direito fundamental à vida e à saúde, sistematicamente violado pela conduta da operadora. Como se vê do relatório médico anexo, a doença encontra-se em franca e contínua progressão, com metástases em linfonodos e ossos, o que agrava exponencialmente o quadro clínico do Autor, trazendo…
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