Processo 3038317-34.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Des. Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz (Setor Verde, Nível 04, Sala 408) - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574 (WhatsApp + Ligações), Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://balcao-virtual.tjce.jus.br/atendimento/21a-vara-civel-da-comarca-de-fortaleza PROCESSO: 3038317-34.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): EXPEDITO PEREIRA DA SILVAREQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EXPEDITO PEREIRA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A, ambos devidamente qualificados. Em síntese, o autor sustenta que, ao consultar seu extrato bancário, identificou descontos mensais decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 232000135, no valor total de R$ 868,23 (oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), correspondente a 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 21,10 (vinte e um reais e dez centavos), celebrado junto à instituição financeira requerida, cuja contratação afirma não reconhecer. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da eficácia do documento particular. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade do contrato nº 232000135, pela condenação da instituição financeira à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Em decisão inicial (ID 127871533), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça ao autor, sendo indeferida a tutela de urgência, por ausência de perigo de dano e por se confundir a medida antecipatória com o próprio mérito da demanda. Em contestação (ID 137357249), o réu suscitou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, em razão da inexistência de prévia tentativa de solução extrajudicial, bem como pugnou pelo indeferimento da petição inicial, sob o argumento de ausência de prova mínima do direito alegado. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o negócio jurídico foi celebrado por meio eletrônico, mediante validação biométrica facial, em conformidade com a regulamentação aplicável, além de comprovar o depósito do valor contratado na conta bancária do autor. Regularmente intimado, o autor deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (ID 137397763). Sobreveio sentença (ID 152511236), por meio da qual os pedidos iniciais foram julgados improcedentes, ao fundamento de que a instituição financeira se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação (ID 156987271), sustentando a ocorrência de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, ao argumento de que as partes não foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir. Por decisão monocrática (ID 195720802), a Relatora integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que fosse realizado o saneamento do feito. Em cumprimento ao acórdão, foi proferida decisão saneadora (ID 198950282), por meio da qual foram rejeitadas as preliminares suscitadas na contestação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.