Processo 3038619-92.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3038619-92.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: HERBSON LOPES PINHEIRO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Cls. HERBSON LOPES PINHEIRO promove AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ambos qualificados nos autos do presente feito. Nos fatos a parte autora aduz que "O Autor exerce a atividade de motorista de aplicativo, utilizando a plataforma digital gerenciada pela Ré, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, como sua principal e única fonte de renda, da qual provê o sustento próprio e de sua família. Desde o início da parceria, o Autor sempre pautou sua conduta pela lisura e pelo estrito cumprimento das diretrizes da plataforma, mantendo histórico de boas avaliações e conduta ilibada, conforme se pode inferir de seu histórico junto à plataforma. Ocorre que, em 01.04.2026, de forma abrupta, unilateral e sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível, o Autor teve seu acesso à plataforma bloqueado nas operações flash moto e flash envio, sendo sumariamente impedido de realizar novas corridas e, por conseguinte, de auferir sua renda. Perplexo com a situação, o Autor buscou, por diversas vezes, contato com o suporte da empresa Ré na tentativa de obter esclarecimentos e reverter a situação. Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, sendo-lhe fornecidas apenas respostas genéricas e evasivas, sem a apresentação de um motivo concreto, fático e comprovado que justificasse medida tão drástica. A conduta da Ré, ao promover o descredenciamento sumário e imotivado, privou o Autor de sua ferramenta de trabalho e de seu meio de subsistência, violando frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Diante da inércia da empresa e da impossibilidade de resolver a questão administrativamente, não restou alternativa ao Autor senão socorrer-se do Poder Judiciário para ver seu direito restabelecido." Assim, requer "A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a Ré, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, proceda ao imediato desbloqueio e reativação da conta do Autor na plataforma, restabelecendo seu pleno acesso e direito de exercer suas atividades, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);". Procuração e documentos de IDs 202687902 a 202687909. É o que importa relatar. Fundamento e DECIDO. O art. 300, do CPC, disciplinando o procedimento para concessão da tutela provisória de urgência (art. 294 c/c art. 300), estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deixando claro que os requisitos comuns para a concessão da tutela provisória de urgência (seja ela antecipada ou cautelar) são: i) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Sobre os pressupostos para a concessão antecipada de tutela,…
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