Processo 3038728-09.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3038728-09.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3038728-09.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: ANGELITA APARECIDA SOUZA VELHO WANDERWEGEN REQUERIDO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A   DECISÃO Cls. Acolho o aditamento apresentado pela parte autora na petição de ID 202767604. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS c.c. TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANGELITA APARECIDA SOUZA VELHO WANDERWEGEN, em desfavor de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A (anteriormente denominada VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A), ambos qualificados nos autos do presente feito. Fatos narrados pela autora: "A Autora adquiriu em 05/09/2024, Cessão de Direitos sobre o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Fração Imobiliária do Empreendimento "Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza" em regime de multipropriedade, situado na Praia de Lagoinha, Paraipaba/CE, registrado na matrícula mãe nº 2189 - Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Paraipaba/CE; 1.2. O objeto da avença, trata-se de Fração Imobiliária nº 16, Apartamento/UH nº 10606, BL b, 6º andar, Studio Suites E2/Master- Empreendimento "Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza"; 1.3 A Autora comprometeu-se a pagar pela cessão, Entrada/Sinal no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), dividido em 2 parcelas de R$3.250,00 (Três mil, duzentos e cinquenta reais) e o saldo remanescente em 1 parcela de R$1.322,42 (Mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) + 83 parcelas de R$1.322,29 (Mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos); 1.4. Ao total foram pagos em parcelas, o valor de R$26.334,35 (Vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos). 1.5. O contrato firmado pela Autora previa a entrega do empreendimento Hard Rock Fortaleza para uso até o dia 31 de dezembro de 2025. No entanto, a autora se surpreendeu ao descobrir que o empreendimento é objeto de centenas de ações judiciais em decorrência do atraso da obra que prometia a entrega do mesmo empreendimento desde Dez/2022 e que nunca foi cumprido. Fato que lhe foi omitido, tanto do atraso como que se encontrava paralisado, sem indícios concretos de avanço das obras, não há no contrato qualquer menção ou ressalva ao consumidor que o empreendimento estava atrasado, violando o direito à informação essencial sobre o produto. Ademais, verifica-se que não há qualquer vestígio de andamento da obra, o que torna inequivocamente um negócio jurídico vicioso. 1.6. A paralisação das obras ocasionou prejuízos significativos aos consumidores, a ponto de o próprio Ministério Público do Estado do Ceará proibir a empresa de realizar novas vendas, através do processo administrativo nº 09.2024.00038053-2, considerando que as cotas vinham sendo comercializadas de forma indiscriminada, sem qualquer justificativa para o atraso e paralisação das obras superior a três anos. 1.7. Quando a cota foi vendida o empreendimento já estava com atraso e paralisado. Tal omissão de informações relevantes por parte da empresa configura erro essencial sobre a natureza do objeto…

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