Processo 3038763-66.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3038763-66.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: FRANCISCO ERNANDE ALVES DOS SANTOS Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de PROCESSO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO ajuizado por FRANCISCO ERNANDE ALVES DOS SANTOS, em desfavor do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando, em síntese, transferência para LEITO DE UTI, conforme relatório médico em ID 202744475. Nos termos da inicial, a parte autora informa que se encontra internada na UPA Canindezinho desde o dia 04 de maio de 2026, sendo regulado pelo CRESUS nº 4100349, com quadro de insuficiência respiratória aguda secundária à pneumonia (CID 10 J 18) em uso de ventilação mecânica. Necessita ser transferida, com urgência, para LEITO DE UTI, sob pena de agravamento do estado de saúde e risco de morte. Requer a concessão de tutela provisória e, ao final, a procedência do pedido, com a confirmação da medida deferida. Atribuiu o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais). É o breve relato. FUNDAMENTAÇÃO Da necessidade de emenda à inicial Em análise da exordial, verifica-se a ausência de juntada de procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência em nome da parte autora, ainda que subscritas por eventual curador(a) ou representante legal, bem como de documentos pessoais da promovente e comprovante de residência, documentos indispensáveis à regular constituição e ao regular processamento do feito. Nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve estar acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda, sendo certo que, constatada irregularidade ou insuficiência, deve o magistrado oportunizar à parte autora a emenda da inicial, conforme disposto no art. 321 do CPC, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito. Assim, a parte deve ser intimada para emendar a inicial e apresentar os documentos supracitados. Da Retificação do Valor da Causa Quanto ao valor da causa, é sabido que este deve ser consentâneo ao proveito econômico visado, logo merece ser ajustado o montante indicado na petição inicial pela parte autora. No caso, busca-se a concessão de leito, cujo valor diário é de R$ 1.768,02 (mil, setecentos e sessenta e oito reais e dois centavos), conforme Ofício nº 6013/2022 -SPJUR/CECOT, de 18.08.2022, oriundo da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Considerando que não há como se prever quantos dias a parte autora permanecerá internada, tempo indeterminado, calcula-se o valor da causa nos termos do CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por…
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