Processo 3038783-62.2023.8.06.0001
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3038783-62.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: ALBERTO CESAR GOMES DO NASCIMENTO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS EM PROVENTOS. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. IRREPETIBILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará contra sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada por servidor público aposentado para sustar descontos incidentes sobre seus proventos de aposentadoria e determinar a restituição das parcelas já descontadas, em razão de revisão administrativa do ato concessivo da aposentadoria que apontou suposto pagamento indevido de valores. O recorrente suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou prescrição do fundo de direito, legalidade dos descontos e possibilidade de restituição ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado do Ceará possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, apesar da existência da CEARAPREV; e (ii) estabelecer se a Administração Pública pode promover descontos nos proventos de aposentadoria para restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor em decorrência de erro administrativo na concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR O Estado do Ceará possui legitimidade passiva, pois a controvérsia decorre de ato administrativo praticado no âmbito da Administração Estadual, relacionado à revisão da aposentadoria e à imposição de descontos nos proventos do servidor, sendo a CEARAPREV mera gestora do regime previdenciário. O exercício da autotutela administrativa exige observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando a revisão do ato administrativo afeta verbas de natureza alimentar. Os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima impedem a revisão tardia de atos administrativos quando verificada excessiva demora da Administração e consolidada situação jurídica favorável ao administrado. A Administração não pode transferir ao servidor as consequências pecuniárias de erro exclusivamente administrativo, sobretudo quando os valores possuem natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé. A restituição ao erário é incabível quando os pagamentos indevidos decorrem de interpretação equivocada da lei ou de erro administrativo não perceptível pelo servidor, inexistindo demonstração de má-fé do beneficiário. Assiste razão parcial ao recorrente apenas quanto aos critérios de atualização monetária e juros, devendo ser observados o IPCA-E e os juros do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021, a taxa SELIC a partir de 09/12/2021 e, desde 10/09/2025, os critérios previstos na EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O Estado-membro possui legitimidade passiva para responder por demanda que impugna ato administrativo de revisão de aposentadoria e descontos em proventos, ainda que a gestão previdenciária seja exercida por entidade autárquica. 2. A Administração Pública deve assegurar contraditório e ampla defesa antes de revisar atos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.