Processo 3039312-76.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3039312-76.2026.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: AUTOR: JOSE DIMAS SALES REU: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Em resposta ao despacho de emenda (ID 206861241), a parte autora, na petição de ID 213456329, informa a existência da Ação de Busca e Apreensão nº 3053104-97.2026.8.06.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, envolvendo o mesmo contrato. Ora, os pedidos centrais formulados nesta ação a "purga da mora" e sua "descaracterização" em virtude de supostas abusividades contratuais, constituem a própria essência da matéria de defesa a ser arguida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, conforme faculta o art. 3º do Decreto-Lei 911/69. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a propositura de ação revisional, por si só, não impede o curso da busca e apreensão (Súmula 380, STJ), tratando-as como demandas autônomas: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. REVISIONAL QUE NÃO INIBE A MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a não inclusão do nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito, mas negando a manutenção da posse do veículo objeto do contrato de financiamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em avaliar se é devida a reforma da decisão que negou a manutenção da posse do veículo objeto do contrato de financiamento em sede de ação revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é possível conceder manutenção de posse de veículo em ação revisional, impedindo ou proibindo a propositura de ação de busca e apreensão ou inibindo a concessão da medida, caso a ação seja proposta. 4. Inexiste conexão entre as ações de busca e apreensão e de revisão de contrato, o que impossibilita a concessão de medida que inviabilize a execução do contrato fiduciário. 5. A simples propositura de ação revisional não afasta a caracterização da mora, conforme entendimento consolidado na Súmula 380 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. TJCE - AI 0621006-35.2024.8.06.0000, Rel. Desembargadora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 17/04/2024; TJCE - AI 0632066- 39.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 25/10/2023. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM, DOS PLEITOS DE MANUTENÇÃO DA POSSE PELO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E DO RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DA BUSCA E APREENSÃO COM AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO E OBRIGATÓRIA REUNIÃO ENTRE OS FEITOS, MESMO QUE O OBJETO SEJA O MESMO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGIDOS PELO DECRETO-LEI N. 911/1969. CONSOLIDADO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DEMAIS CORTES PÁTRIAS. DEVIDA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar…
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