Processo 3039469-49.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3039469-49.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Pacajus
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Pacajus  2ª Vara da Comarca de Pacajus  Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000  E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br      PROCESSO: 3039469-49.2026.8.06.0001  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual]  AUTOR: R. G. D. L. A.  REU: E. D. C.    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Vistos em inspeção anual. De logo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária e prioridade na tramitação, conforme autoriza o art. 1.048 do Código de Processo Civil.  Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por R. G. D. L. A. representado por sua genitora MARIA MARCLENE DE LIMA ARAUJO, domiciliados na localidade de Pacajus/CE, contra o ESTADO DO CEARÁ, que tem por finalidade o fornecimento de insumos.  Narra a exordial que o autor possui 05 (cinco) anos de idade e é portador de Epider mólise Bolhosa Distrófica Recessiva (CID 10: Q 81.2), diagnóstico confirmado por mapeamento genético no Hospital Infantil Albert Sabin. Trata -se de doença genética rara e incurável, caracterizada pela extrema fragilidade da pele, que sofre lesões e bolhas ao menor trauma, e em razão de sua condição, o menor necessita de cuidados específicos e uso contínuo de insumos por tempo indeterminado, sob pena de agravamento das lesões, infecções secundárias, desnutrição, deformidades e até êxito letal. Diante disso, necessita de insumos específicos para recuperação do estado de sua saúde.  Pleiteia, dessa forma, ao Poder Público os seguintes insumos: 1. Mepilex transfer 20x15cm (90 unidades); 2. Urgotul Ag 15x15cm (30 unidades); 3. Urgotul 20x30cm (20 unidades); 4. Polymen 17x19cm ou Urgotul border 15x15cm (40 unidades); 5. Poolfix (calibres 5,5, 6 e 7 - 2 caixas de cada); 6. Duoderm gel ou Intrasite gel ou Hidrogel com AGE Curatec (2 a 3 tubos); 7. Aquasept solução ou Prontosan (2 frascos); 8. Esenta spray de barreira (6 unidades); 9. Sensicare spray ou Brava spray (remo vedor de adesivos - 2 unidades); 10. Creme hidratante (Cerave, Cetaphil, Lipikar ou Piel Sana - 2 tubos); fornecimento de forma contínua e ininterrupta.; em tutela de urgência.  Breve relato do necessário. Decido.  Recebo a petição inicial no seu plano formal, por vislumbrar a presença de seus requisitos legais.   A ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).   No que tange à tutela provisória, dispõe o Código de Processo Civil acerca do tema:     Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.  (...)  Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.     No caso em análise, trata-se de tutela de urgência de caráter cumulativo e liminar, requerida junto à petição inicial.  A presente fase processual cinge-se a um juízo de cognição sumária, no qual o(a) magistrado(a) decide com base em juízo de probabilidade.  Nesse sentido, são requisitos genéricos para a concessão da tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou de ilícito ou do risco ao resultado útil do processo.  Com efeito, a autora demonstrou a probabilidade de seu direito por meio dos documentos médicos trazidos no documento de ID 202956236 - consistentes em laudos firmados por médico(s) dermatologista,…

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