Processo 3039484-52.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3039484-52.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento] REQUERENTE: F. T. D. O. V. F. REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por F. T. D. O. V. F. em face de American Airlines Inc e Gol Linhas Aéreas S.A, todos amplamente qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora relata na inicial de ID. 157665829 que: "embarcou em Miami com destino final Fortaleza, com conexão no Rio de Janeiro. No trecho inicial, sua mala de mão foi despachada compulsoriamente pela American Airlines, sob a justificativa de que a aeronave estava lotada. No desembarque no Rio, constatou-se a avaria da bagagem; ao chegar a Fortaleza, foi identificada também a ausência do objeto pessoal (secador de cabelo da marca "Dyson", avaliado em US$ 692,01), o que agravou o prejuízo. O autor buscou atendimento junto às rés, mas não obteve qualquer auxílio efetivo: em Fortaleza, foi orientado a aguardar por horas, sem solução; tentou registrar reclamação administrativa, sem sucesso; e, mesmo posteriormente, não recebeu o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB/PIR), permanecendo desassistido." Diante da inércia das empresas, ajuizou a presente ação pleiteando a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 4.261,70 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. Decisão de id. 157701235 concedeu a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Citada, a requerida AMERICAN AIRLINES INC apresentou Contestação no Id.162518934, preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, aduz a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a ausência de reclamação administrativa junto à American Airlines ou à Corré GOL a respeito das supostas avarias, limitando-se a acionar o Judiciário quatro meses após a suposta data dos fatos, ausência de comprovação de que o suposto secador estava dentro da bagagem e que o recibo de compra anexado ao id.157665844, não comprova que refere-se ao secador alegadamente comprado. Citada, a requerida Gol Linhas Aéreas S/A, apresentou contestação no Id.168835779, Ilegitimidade Passiva Da Gol Linhas Aéreas S/A - Responsabilidade Da American Airlines. No mérito, requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica de id.170558533. Visto que as partes não requereram a produção de qualquer prova, foi encerrada a fase de produção probatória. É o relatório. Fundamento e decido. No presente momento processual, analiso as preliminares de impugnação de justiça e de ilegitimidade passiva ad causam levantada pela ré Gol Linhas Aéreas S/A, em sedes de contestação. Da alegada Ilegitimidade passiva da requerida Gol Linhas Aéreas S/A: A ré Gol Linhas Aéreas S/A alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, tendo em vista que não tive ingerência sobre a situação, uma vez que a parte autora adquiriu as passagens aéreas junto a requerida AMERICAN AIRLINES, sendo operadora unicamente do trecho Rio de janeiro x Fortaleza. Verifica-se, portanto, que os bilhetes foram emitidos ao consumidor em virtude de parceria entre as empresas AMERICAN AIRLINES e a segunda requerida Gol Linhas…
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