Processo 3039808-08.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 3039808-08.2026.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Competência da Justiça Estadual] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES PEREIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERV FAZENDARIOS ESTADUAIS DECISÃO Vistos. RAIMUNDO FERNANDES PEREIRA propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ - CAFAZ, devidamente qualificados nos autos. Relata o autor que, em janeiro de 2025, foi diagnosticado com Adenocarcinoma de Próstata (CID C61 - Neoplasia Maligna da Próstata), com metástases ósseas no diagnóstico. O diagnóstico foi confirmado por Relatório de Patologia Cirúrgica, que identificou adenocarcinoma acinar usual em múltiplas zonas prostáticas bilaterais, com escores de Gleason de até 4+5=9 (Grupo Prognóstico 5 da ISUP/OMS 2016), comprometendo até 100% das amostras, com invasão perineural identificada em diversas regiões, o que significa que se trata de neoplasia de altíssima agressividade. Desde o diagnóstico, o autor vem sendo submetido ao seguinte protocolo terapêutico: uso contínuo de Erleada® 60mg (4 comprimidos/dia), Zometa® 4mg IV e Eligard® 22,5mg SC a cada 3 meses, além de Radioterapia Antálgica realizada entre 14/04/2025 e 23/04/2025, em região de úmero esquerdo, com intuito consolidativo (5x400 cGy). Contudo, o Antígeno Prostático Específico (PSA) voltou a subir, indicando que o tumor está desenvolvendo resistência ao tratamento atual, razão pela qual foi requerido que o autor fizesse um exame específico emergencial: o PET- PSMA (PET SCAN), uma vez que esse exame vai mostrar onde está a doença agora e se o paciente é elegível para uma nova linha de tratamento. A parte requerida, todavia, negou a autorização do exame sob o fundamento de que o procedimento estaria "Fora das Diretrizes da ANS". Pugna, assim, pela concessão de tutela de urgência para determinar a requerida autorize e custeie imediatamente a realização do exame PET-PSMA (PET CI PSMA Com Gálio 68, código 9.88.04.50-8), conforme prescrição do médico assistente. Juntada de laudo médico atualizado (ID 204511760). É o relato. Decido. É sabido que a antiga tutela antecipada passou a ser denominada de tutela de urgência, uma das espécies de tutela provisória, cujos requisitos para concessão encontram-se presentes no artigo 300 do CPC/2015, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Exige-se, por consequência, para admissibilidade do pleito de tutela antecipada provisória de urgência a cumulação de dois requisitos, nomeadamente: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Probabilidade do direito é a assimilação estatístico-jurídica das chances de êxito do promovente ao fim da demanda, analisada com base nos argumentos expendidos e nas provas carreadas aos autos até então. Por sua vez, o perigo da demora na oferta da prestação jurisdicional revela-se pela probabilidade de dano imediato ou risco ao resultado útil do processo. Pontuo que o perigo de dano deve mostrar-se certo, atual ou iminente, e grave, sob pena de banalização…
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