Processo 3039863-56.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n.º: 3039863-56.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SOCORRO ALMEIDA DE LIMA REU: BANCO BMG SA Vistos hoje. Analisados os autos para fins de continuidade ao trâmite processual, restou verificada a necessidade de dotar o presente feito da regularidade devida, de forma a resguardar a validade da decisão de mérito a ser proferida. Com efeito, como é público e notório, visto que amplamente noticiado pela imprensa, foi apurada a existência de uma rede organizada para fins de implantação de descontos indevidos em benefícios previdenciários, operada por associações e entidades, que contaria com apoio de servidores da autarquia previdenciária e que, valendo-se de falhas nos sistemas operacionais do INSS, passaram a incluir mensalidades associativas sem qualquer autorização dos segurados, tendo tal contexto criminoso se tornado objeto de investigações por órgãos de controle e fiscalização. Com a evolução das investigações, restou apurado que tal contexto criminoso abrangia, igualmente, a prática de empréstimos fraudulentos, pactuados sem a ciência e anuência dos segurados, matéria objeto do presente feito. Neste sentido: https://g1.globo.com/politica/blog/danielalima/post/2025/05/05/investigacoes-avancam-sobre-possiveis-emprestimos-consignadosilegais-no-inss.ghtml; https://www.gazetadopovo.com.br/republica/consignado-entra-na-mira-dasinvestigacoes-da-fraude-no-inss/; https://revistaoeste.com/politica/fraude-no-inss-pode-somar-quase-r-90-bi-ememprestimos-consignados/; https://veja.abril.com.br/economia/investigacao-de-farra-do-inss-atingeemprestimos-consignados-suspeitos/ Em vista do referido estado de coisas, no tocante às ações que versem sobre responsabilização civil por descontos em benefício previdenciário, o entendimento dos tribunais pátrios vem se firmando no sentido de ser necessário que a autarquia integre a lide, visto que a autarquia previdenciária é responsável por verificar a autorização para o desconto dos valores do benefício e a omissão injustificada nesse dever de fiscalização pode gerar responsabilidade civil. No bojo do artigo 6o da lei 10.820/03 verifica-se a delineação da atuação do INSS no tocante à efetivação de descontos levados a efeito junto aos benefícios de seus segurados, constando, notadamente do parágrafo 2o respectivo, a limitação de sua responsabilidade civil neste âmbito. Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos referidos no art. 1º desta Lei e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.