Processo 3040188-65.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3040188-65.2025.8.06.0001 APELANTE: MARIA AMELIA SOUZA MENEZES APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. VGBL. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS E EVENTUAL PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de devolução de valores c/c indenização por danos morais, na qual a autora alegou retenção indevida de valores vinculados à previdência privada VGBL, bloqueio de cartão de crédito e negativação. 2. Antes da sentença, a autora requereu a exibição de documentos bancários relativos ao VGBL e eventual perícia contábil para apuração dos valores supostamente retidos ou compensados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito quando a parte autora requereu prova documental e eventual prova pericial, mas teve o pedido julgado improcedente por ausência dos elementos probatórios cuja produção havia sido requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O julgamento antecipado do mérito somente é cabível quando desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC. 5. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova documental ou pericial relevante quando a improcedência do pedido se funda justamente na ausência dos elementos probatórios cuja produção foi requerida. 6. Em demandas bancárias envolvendo movimentações de produto de previdência privada, os documentos relativos a extratos, resgates, retenções, compensações, autorizações e destino dos valores normalmente se encontram sob guarda da instituição financeira. 7. Reconhecida a nulidade da sentença, fica prejudicado o exame das demais matérias recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com reabertura da instrução processual, exibição dos documentos relativos ao VGBL e posterior análise da necessidade de perícia contábil. Tese de julgamento: A sentença proferida mediante julgamento antecipado deve ser anulada por cerceamento de defesa quando a parte requer, de forma tempestiva e específica, prova documental ou pericial relevante, especialmente se a improcedência do pedido se funda na ausência dos elementos probatórios cuja produção foi indeferida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 355, I, 369, 370 e 371; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0203552-80.2022.8.06.0064, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.2025; TJCE, Apelação Cível nº 0200478-35.2023.8.06.0047, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 02.07.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Eg. 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação Cível, para dar-lhe parcial…
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