Processo 3040251-90.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3040251-90.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3040251-90.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VERA LUCIA NASCIMENTO ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO   SENTENÇA     Cumpre registrar, no entanto, que se trata de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CANCELAMENTO DE DÉBITOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA aforada pela requerente, VERA LÚCIA NASCIMENTO ALVES, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, onde deduziu a pretensão de que seja declarada a inexistência de vínculo jurídico com o veículo de sua propriedade, a desvinculação de seu nome, o cancelamento de débitos indevidos e a condenação do réu em danos morais e materiais. A autora aduziu ter vendido a motocicleta de placa PMA3632 em meados de 2018, por meio de contrato verbal, mas o comprador não efetuou a transferência do bem junto ao órgão de trânsito, o que não ocorreu, permanecendo o veículo em nome da requerente e gerando a imputação de multas e outros encargos . Segue o julgamento da causa, a teor do art. 355, inciso I, do CPC. Acerca da preliminar de ilegitimidade, não assiste razão ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, tendo em vista que o objeto da lide está inserido nas competências da autarquia, estabelecidas no art. 22 do CTB. Nesse sentido, ecoa a jurisprudência da Corte Alencarina: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO EM COMUNICARA O ÓRGÃO DE TRÂNSITO ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 134 DO CTB. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE APENAS O PEDIDO DE BLOQUEIO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. FIXAÇÃO DO DIES A QUO DO BLOQUEIO A PARTIR DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO, DATA EM QUE O OBJETO DA AÇÃO SE TORNOU EFETIVAMENTE LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Inicialmente, quanto à preliminar de ilegitimidade passiva ventilada pelo apelante, tendo em vista que o Detran/CE é o órgão de trânsito perante o qual deverá ser realizada a transferência dos veículos, verifica-se a sua responsabilidade objetiva, o que determina a sua inclusão no polo passivo da demanda. Assim, considerando que a parte demandada é responsável por gerenciar o sistema de dados cadastrais e de registro de veículos, incluindo aqueles relativos a ilícitos de trânsito e pelo registro de licenciamentos e transferência de automóveis, e que a parte autora pretende o bloqueio do veículo alienado a terceiro desconhecido, como forma de compeli-lo à regularização, é patente a legitimidade passiva do órgão de trânsito. PRELIMINAR REJEITADA. 2. A lei e a jurisprudência determinam que a responsabilidade do proprietário do veículo é solidária com a de quem o adquire sem comprovar a transferência junto ao Detran no prazo da lei. 3. A declaração do autor pelo qual vendeu o bem pode ser considerada como renúncia ao direito de propriedade, todavia, os seus efeitos somente são contados a partir do momento em que a autoridade de trânsito é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados