Processo 3040985-41.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br Processo nº: 3040985-41.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G. V. M. A. REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por GUSTAVO VASCONCELOS MENESES ARAÚJO, representado por sua genitora, FERNANDA VASCONCELOS DE SALES MENESES contra UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Alega o autor, em síntese, que: é beneficiário do plano de saúde mantido pela promovida; conta com apenas seis meses de idade, e foi diagnosticado com plagiocefalia posicional importante (CID Q67.3), condição clínica que compromete a simetria do crânio e, quando não tratada de forma adequada e precoce, pode gerar sequelas funcionais, motoras, neurológicas e cognitivas permanentes; os pais iniciaram tratamento conservador com reposicionamento postural em domicílio e, posteriormente, fisioterapia especializada, tudo conforme os protocolos pediátricos; apesar do esforço da família, não houve melhora clínica significativa; diante da persistência da deformidade e da falha das abordagens iniciais, o caso foi reavaliado por um neurocirurgião, que indicou a necessidade do uso da órtese craniana personalizada "STARband", tratamento não invasivo com eficácia reconhecida para correção de assimetrias moderadas a graves durante a chamada janela terapêutica - fase em que o crânio ainda possui alta plasticidade óssea; a prescrição foi registrada por profissional habilitado e está acompanhada de exames técnicos (STARscanner) que demonstram a assimetria craniana relevante, com índice de obliquidade de 7,13 mm, parâmetro bem acima do considerado aceitável; a órtese foi indicada como única medida eficaz para evitar neurocirurgia corretiva futura, e sua eficácia é diretamente relacionada à idade do paciente, sendo crucial sua implementação antes dos seis meses de vida; o tratamento possui eficácia diretamente proporcional ao tempo e sua não realização imediata compromete de forma irreversível a remodelação óssea e o desenvolvimento neurológico global; mesmo diante da urgência clínica, a operadora negou a cobertura do tratamento do menor, alegando ausência de previsão no rol da ANS; a negativa desconsidera os fundamentos técnicos da prescrição, a legislação vigente (Lei 14.454/2022) e o entendimento consolidado do STJ (Tema 1.082), configurando conduta abusiva que impôs aos genitores o ônus integral de um tratamento essencial à saúde do autor; foram iniciados tratamentos contínuos de osteopatia e fisioterapia especializada - ambos não disponíveis na rede credenciada, bem como indicada avaliação fonoaudiológica especializada, sendo essa terapia atualmente realizada com recursos próprios da família; diante do risco de perda da janela terapêutica e do agravamento da condição clínica, a genitora realizou o pagamento integral do tratamento com órtese, no importe de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), além das consultas neurológicas particulares, sessões de osteopatia e fisioterapia; as despesas foram custeadas exclusivamente pelos genitores, em caráter de urgência e diante da inércia contratual da promovida, que não ofereceu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.