Processo 3041039-70.2026.8.06.0001

TJCE • Autorização Judicial

Tribunal
Número CNJ
3041039-70.2026.8.06.0001
Classe
Autorização Judicial
Órgão Julgador
3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  3ª Vara da Infância e Juventude  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 Fone: (85) 3108-2475, Fortaleza-CE - E-mail: for.3infjuv@tjce.jus.br SENTENÇA       Processo nº:  3041039-70.2026.8.06.0001   Apensos:  []   Classe:  AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)   Assunto:  [Trabalho do adolescente]   Requerente:  URCA FILMES LTDA   Requerido:       URCA FILMES LTDA manejou a presente demanda, objetivando a expedição de alvará judicial para que Benjamin Nunes Rosa, João Guilherme Medeiros Cavalcante, e Marcio Levi Lacerda do Nascimento possam desenvolver trabalho artístico infanto-juvenil.  Consta da preambular que as crianças listadas como figurantes nas filmagens da obra audiovisual provisoriamente intitulada "Belchior - Alucinação", que ocorrerá no dia 06 de junho de 2026, na cidade do Fortaleza, no endereço Avenida Ministro José Américo, nº326, Sl 1.018, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60824-245:  Importante destacar que a participação dos menores não inclui, em hipótese alguma, cenas de nudez, sexo ou violência, nem incentiva, de forma alguma o uso  de álcool e/ou drogas, lícitas ou não. Em outras palavras, o conteúdo será totalmente  adequado para a participação dos menores, e as gravações ocorrerão em horários  apropriados e compatíveis com o horário escolar.  Conforme destacado acima, as filmagens irá ocorrer no dia 06 de junho de 2026, sempre no contraturno do horário escolar dos menores e observando o limite de horas recomendado pelo ordenamento jurídico e pelos regulamentos das Varas de Infância e Juventude deste Estado, bem como o estabelecido na Carta-Autorização assinada pelos genitores dos menores. Ademais, todas as exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente serão regularmente respeitadas.  Conforme documentação anexa, todos os enores estão matriculados no Ensino Fundamental, aptos a participarem das filmagens,nos termos dos atestados médicos e dos laudos psicológicos, com as vacinas em dia, possuindo contas bancárias em seus próprios nomes. Além disso, os pais dos menores estarão presentes duranteas gravações, e se não for possível ambos os genitores, ao menos um deles estará presente, conforme autorizações em anexo.Em cumprimento às exigências deste juízo para a concessão do alvará quepleiteia, a Requerente junta à presente:  a) Contrato social da produtora (Doc. 01);  b) Termo de responsabilidade (Doc. 02);   c) Termos de autorização dos responsáveis legais dos menores, bem como toda documentação relativa a estes (Docs. 03 a05);   d) RG dos menores (Docs. 03 a 05); e) RG e CPF dos responsáveis legais (Docs. 03 a 05);   f) Atestado médico, avaliação psicológica e declaração escolar dos menores (Docs. 03 a05);   g) Comprovantes de residência no nome dos genitores (Docs. 03 a 05);   h)Comprovantes de conta bancária dos menores (Docs. 03 a 05);  i) Contrato de locação do imóvel particular (Doc. 06);  j) Alvarás do Corpo de Bombeiros e de Licença para Estabelecimento (Doc. 07);   k) Sinopse da obra audiovisual e descrição das cenas (Doc. 08);   l) Contrato de prestação de serviços de segurança e aditivos (Doc. 09);  m) Guia de boas práticas para a segurança e saúde no trabalho do audiovisual,do SICAV (Doc. 10); Desta forma, cumpridas todas as exigências legais estampadas no artigo 149, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como…

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