Processo 3041111-28.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3041111-28.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3041111-28.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: TELEFONICA BRASIL SA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 139.294,61 Processo Dependente: [3017388-43.2025.8.06.0001]   SENTENÇA   Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA promovida por TELEFÔNICA BRASIL S.A. em face do Estado do Ceará, A empresa autora busca a anulação de decisões proferidas em primeira e segunda instâncias administrativas do DECON que resultaram em quatro multas, as quais totalizam o montante atualizado de R$ 139.294,61. Os processos referem-se a falhas na prestação de serviços e descumprimento de ofertas. Requer a suspensão imediata da exigibilidade das multas para evitar a inscrição em dívida ativa, CADIN ou protesto em cartório. Argumenta que tais registros impediriam a empresa de participar de licitações e assinar contratos governamentais. Para garantir o juízo, a ofereceu um seguro garantia, que possui amparo legal e eficácia equivalente ao depósito judicial. Argumenta o desvio de finalidade do DECON, vez que a fiscalização deveria ter caráter prioritariamente orientador e pedagógico, incluindo a necessidade de "dupla visita" para orientar o fornecedor antes da punição, o que não teria ocorrido. Alega falta de provas e motivação, por ter o órgão sancionador desconsideroado provas apresentadas e não fundamentou adequadamente as decisões, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa. Refere a desproporcionalidade das multas afirmando que os valores fixados são exorbitantes e desarrazoados em comparação aos danos supostamente sofridos pelos consumidores. Defende que capturas de tela de seus sistemas internos devem ser aceitas como meio de prova legítimo, conforme o Código de Processo Civil e precedentes do STJ. A reclamação envolvia um celular Samsung com defeito. A Telefônica argumenta que não houve prova pericial para atestar vício de fabricação e que, como mera fornecedora, não pode ser responsabilizada por danos de fabricação quando a Samsung (fabricante) está identificada. Além disso, laudos indicavam uso inadequado pelo consumidor. Ambas as empresas (pessoas jurídicas) reclamaram de multas por quebra de fidelidade após portabilidade. A Telefônica provou a existência de contratos assinados prevendo a permanência mínima de 24 meses. Argumenta ainda que o CDC é inaplicável nestes casos, pois as empresas não demonstraram vulnerabilidade (Teoria Finalista Mitigada). Reclamação sobre cobranças após cancelamento. Afirma que a consumidora não forneceu dados básicos (como o número da linha) e que buscas em seus sistemas internos pelo CPF da reclamante não localizaram nenhum contrato. Requer a procedência total da ação para declarar a nulidade e insubsistência dos processos administrativos. Alternativamente, solicita a redução dos valores das multas, considerando circunstâncias atenuantes como a adoção de providências para minimizar efeitos lesivos e seus altos índices de solução de problemas em plataformas como o Consumidor.gov. Documentos instruíram a inicial (ids. 129693666/ 129694457). Despacho (id. 129753517), determinando a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a petição inicial diligenciando…

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