Processo 3041626-29.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3041626-29.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  DECISÃO   Processo n.º: 3041626-29.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: HEBERT DOURADO DO NASCIMENTO REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A   Vistos     Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores Pagos e Tutela Provisória proposta por Herbert Dourado do Nascimento em face de Venture Capital Participações e Investimentos S/A, nos termos da inicial de ID 158947861.    Pretende a parte requerente, obter a restituição dos valores pagos pela aquisição de fração imobiliária, em regime de multipropriedade, referente à unidade do empreendimento Residence Club At The Hard Rock Hotel & Resort Fortaleza, localizado na Praia de Lagoinha, em Paraipaba/CE.    Narra que, em 20/10/2020, firmou com as requeridas o "Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária no Regime de Multipropriedade" nº A2-15309, referente a uma fração imobiliária no imóvel mencionado.    Informa que o contrato estabeleceu o direito de utilização das cotas nos períodos de 10/02 a 17/02 e 08/09 a 15/09, pelo montante total de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos reais), a ser pago da seguinte forma:    a) Entrada de R$ 12.885,03 (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), parcelada em 8 (oito) prestações mensais de R$ 1.431,67 (mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos);    b) Saldo devedor de R$ 73.014,97 (setenta e três mil e quatorze reais e noventa e sete centavos), dividido em 61 (sessenta e uma) prestações mensais de R$ 1.431,66 (mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).    Assevera que já desembolsou o montante de R$ 60.585,45 (sessenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).    Relata que o contrato estipulou o prazo para a entrega do empreendimento para 31/01/2022.    Sustenta que transcorreram mais de 5 (cinco) anos desde o prazo contratual, o empreendimento permanece em obras e não há previsão de conclusão, mesmo após o esgotamento do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias.    Diante disso, requer, liminarmente:    a) A suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;    b) Que a requerida se abstenha de negativar seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito;    c) Que a ré deposite em juízo de 75 a 100% dos valores efetivamente pagos pelo autor referente fração imobiliária (A2-15309).     Despacho de ID 167899396, defere a gratuidade judiciária, posterga a análise do pedido de tutela para após a formação do contraditório, bem como determina a citação da parte ré.     Citada, a parte ré Venture Capital Participações e Investimentos S/A apresentou contestação no ID 176026065, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita, sustentando que o autor não comprovou a hipossuficiência financeira, especialmente por ter adquirido uma cota imobiliária de alto padrão.    A defesa sustenta a inexistência de inadimplemento culposo, atribuindo a readequação do cronograma de obras a fortuitos externos decorrentes da pandemia de COVID-19, que…

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