Processo 3042044-67.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3042044-67.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3042044-67.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : THIFANNY MINARINI CEZAR SANTOS ADVOGADO(A) : VANDERSON CORREIA MACHADO (OAB RJ206657) RÉU : QUALICORP ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora alega, em síntese, que é cliente do plano de saúde réu, vinha realizado acompanhamento pré-natal com o médico Alexandre Luna Mendes na Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo e que houve descredenciamento sem prévia comunicação.  Pedidos: "c.1) Custear integralmente o pré-natal da Autora com o Dr. Alexandre Luna Mendes, seja no Hospital Nossa Senhora do Carmo, seja em qualquer outra unidade onde o profissional atenda, até o término da gestação e período puerperal, pelos valores da Tabela AMB/CBHPM, ou reembolsá-la integralmente no prazo de 24 horas após a apresentação dos recibos; c.2) Reconhecer a cobertura dos atendimentos obstétricos realizados e a realizar na Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo com o Dr. Alexandre Luna Mendes, dado que a própria Requerida autorizou e custeou três consultas naquela unidade sem ressalva, não podendo agora negar o credenciamento por ato próprio anterior (venire contra factum proprium); c.3) PEDIDO SUBSIDIÁRIO - Garantir a continuidade do pré-natal com médico obstetra credenciado equivalente na Zona Oeste do Rio de Janeiro, incluindo todos os exames e procedimentos do protocolo de pré natal, até o parto e período puerperal; c.3) Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), proporcional à gravidade da conduta e ao sofrimento imposto à Autora, gestante em situação de extrema vulnerabilidade; C.4) Reembolsar as despesas médicas já suportadas pela Autora durante o período de omissão do plano, devidamente atualizadas pelo IPCA desde o desembolso;". Foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ré mantenha integralmente o acompanhamento pré-natal atualmente realizado Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (Hospital N. Sra. do Carmo) em Campo Grande e, em caso de impossibilidade justificada, indique e disponibilize médico obstetra credenciado, de especialidade equivalente, no município do Rio de Janeiro, em localização próxima à Zona Oeste,  preferencialmente Campo Grande/Inhoaíba, garantindo a realização da consulta até 07/04/2026 e a continuidade do acompanhamento até o parto e período puerperal". No curso da demanda a autora informou o descumprimento da tutela de urgência, a multa foi majorada em duas oportunidades e foi determinada a juntada de orçamento para bloqueio de valores e custeio particular da obrigação ( evento 23, DESPADEC1 ,  evento 43, DESPADEC1 ).  A ré QUALICORP ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA informou que o cumprimento da tutela de urgência é de responsabilidade da corré AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA. A ré Ampla diz que a rede credenciada é fornecida por Gama Saúde, que tem a responsabilidade de cumprimento da decisão, e requereu a denunciação da lide.  No  evento 77, DESPADEC1  foi determinado o bloqueio de valores e concedido prazo de 24h ao réu Ampla para cumprimento. O réu foi intimado por seu advogado e não comprovou o cumprimento da decisão ( evento 98, PET1 ). Não foi possível a intimação por OJA, seja presencialmente, seja por meio eletrônico ( evento 97, CERTGM1 ).  A autora, no  evento 100, PED LIMINAR_ANT TUTE1 , informou que houve migração para o plano de saúde Onmed Life/Gama Saúde, sem sua anuência, e que não há cobertura de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados