Processo 3042251-97.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3042251-97.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  3042251-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA VITA ALEXANDRE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO   I - DO RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais ajuizada, originalmente, por MARIA VITA ALEXANDRE DE SOUSA em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, em sua petição inicial (ID 130388476), narra ser titular de conta individualizada vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, administrada pela instituição financeira ré. Sustenta, em síntese, a ocorrência de falhas graves na prestação do serviço por parte do banco, consistentes em saques que alega serem indevidos, desfalques no saldo e a não aplicação dos rendimentos e atualizações monetárias legalmente previstos ao longo dos anos. Com base nessas alegações, pleiteia a condenação do réu à recomposição do saldo de sua conta, mediante a apresentação de extratos completos e a realização de perícia contábil, bem como ao pagamento da diferença apurada, acrescida dos consectários legais. A inicial foi instruída com diversos documentos, dentre os quais se destacam o documento de inscrição no PASEP, extratos, microfilmagens e planilha de cálculo do valor que entende devido (ID 130390859, 130390860, 130390861 e 130390864). Regularmente citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou sua contestação (ID 135176736), arguindo, em sede preliminar e de mérito, teses defensivas que buscaram afastar a sua responsabilidade, culminando no pedido de improcedência total dos pedidos autorais. Em seguida, a parte autora apresentou sua réplica à contestação (ID 137912400), refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos de sua petição inicial. No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento da autora originária, Sra. Maria Vita Alexandre de Sousa, conforme se infere da decisão proferida nos autos do processo de inventário nº 3032299-60.2025.8.06.0001, que tramitou perante a 5ª Vara de Sucessões desta Comarca, na qual foi nomeado como inventariante o Sr. Antonio Carlos Alexandre Teixeira (ID 154709826). O presente feito foi suspenso em virtude da afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça. Com o julgamento do mérito do Recurso Especial nº 2.162.198/PE, que deu origem ao Tema Repetitivo 1300, este juízo proferiu decisão (ID 190887369) determinando o levantamento da suspensão processual e intimando as partes para se manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável ou o interesse na produção de novas provas. Em resposta, a parte ré se manifestou nos autos através da petição de ID 193506404. Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do processo. É o relatório. Fundamento e decido. II - DA FUNDAMENTAÇÃO O processo tramitou de forma regular até o presente momento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Passo, portanto, à análise das questões pendentes e à organização da fase instrutória, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. II.1. Da Regularidade Processual e da Sucessão…

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