Processo 3042419-31.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3042419-31.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3042419-31.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Não padronizado] Parte Autora: MARCEL DE AGUIAR AFONSO CAVALCANTI Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 359.491,20 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO   Trata-se de PROCESSO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizado por MARCEL DE AGUIAR AFONSO CAVALCANTI contra o ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, o fornecimento gratuito de AUSTEDO para tratamento de Doença de Huntington (CID10 G10).   Inicialmente, o processo foi ajuizado na Justiça Federal, contra a União, em 18/12/2025, conforme exordial inserta no ID 204019324, pág. 6-26.   Segundo a exordial, o paciente é portador de doença rara, conhecida como Doença de Huntington, condição neurodegenerativa que afeta o sistema nervoso central, causando distúrbios do movimento (coreia), alterações do comportamento e da capacidade cognitiva. Por conseguinte, pugna o fornecimento de AUSTEDO (deutetrabenazina) 12mg, com o intuito de retardar o agravamento da doença, reduzindo a morbidade e a mortalidade, bem como melhorar a qualidade de vida.   Relata que o AUSTEDO é o único medicamento capaz de tratar a Doença de Huntington e que o SUS disponibiliza apenas tratamento paliativo.   Destaca que o tratamento foi aprovado pela ANVISA em 2021, tem custo de R$ 14.978,80 (quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) por caixa de 6mg e o paciente precisa utilizar 1 comprimido ao dia, na primeira semana, seguido de 1 comprimido a cada 12 horas, por tempo indeterminado. Assim, necessita de 24 (vinte e quatro) caixas do fármaco por ano, totalizando um custo de R$ 359.491,20 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos).   Procuração e documento pessoal da parte autora (ID 204021127).   Comprovante de residência (ID 204021126).   Declaração de hipossuficiência (ID 204021130).   Prescrição médica, de 14/03/2025, de AUSTEDO (deutetrabenazina) 6mg, 1 cápsula a noite por uma semana e 2 cápsulas ao dia por tempo indeterminado (ID 204021137, pág. 1).   Relatório médico, de 14/03/2025, expõe que o paciente é portador de Doença de Huntington (CID10 G10), apresenta quadro coreico (movimentos involuntários) exacerbado, necessitando de acompanhamento multidisciplinar com neurologia, genética, fisioterapia e medicamento. Afirma que há apenas um medicamento aprovado pela ANVISA para tratamento da Doença de Huntington, cujo princípio ativo é a deutetrabenazina. Informa que o paciente já utilizou todos os medicamentos paliativos para diminuir a condição, como antipsicóticos típicos, atípicos e uso de benzodiazepínicos, sem melhora e com risco de desenvolvimento de efeitos colaterais como a discinesia tardia. Recomenda o uso de AUSTEDO (deutetrabenazina) (ID 204021137, pág. 2-3).   Estudo científico (ID 204021138).   Exames (ID 204021139).   Cartão do SUS, consulta de preço máximo de venda do princípio ativo, autorização de imagem em processo judicial e relato escrito (ID 204021140, pág. 1-4).   Bula do fármaco (ID 204021140, pág. 5-13).   Consulta de registro do fármaco na ANVISA (ID 204021140, pág. 14).   Traduções…

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