Processo 3042442-74.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3042442-74.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  3042442-74.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JHONATHAN DE FREITAS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em caráter incidental e indenização por danos morais ajuizada por Jhonathan de Freitas em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sob o argumento fático de que teve suas contas mantidas na rede social Instagram desativadas injustificadamente por ato unilateral da plataforma digital ré (ID 204028730). Sustentou o promovente, em síntese, que a supressão de suas contas ocorreu de maneira abrupta, sem qualquer tipo de notificação prévia ou esclarecimento a respeito das condutas específicas que ensejaram o banimento, inviabilizando o exercício de sua atividade profissional (ID 204028730). Despacho em ID 204121441 determinando que a parte autora emendasse a petição inicial no prazo de quinze dias, com comprovantes idôneos de renda para fins de aferição da alegada hipossuficiência financeira, bem como a juntada de comprovante de residência atualizado em seu próprio nome, tendo em vista que a fatura de energia elétrica acostada de início pertencia a terceiro estranho à lide (ID 204121441). Devidamente intimado (ID 204341742), o demandante peticionou tempestivamente para emendar a inicial (ID 205294954). Na oportunidade, prestou esclarecimentos sobre sua situação fática de moradia, informando ter desocupado o imóvel anteriormente locado por ausência de condições financeiras, passando a residir no imóvel de sua genitora (ID 205294954). Ademais, colacionou aos autos declaração de residência, documentos de identificação, certidões negativas de crédito e os extratos bancários das contas de sua titularidade de pessoa física e jurídica relativos aos últimos meses (ID 205294954). É o relatório. Decido. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA  No tocante à regularização do domicílio residencial do requerente, verifica-se que este atendeu de forma satisfatória ao comando judicial proferido no despacho de emenda (ID 204121441) ao indicar como seu atual endereço a Rua Professor Valdevino, número 84, Casa 20, no bairro Sabiaguaba, em Fortaleza, Ceará (ID 205294954). Para lastrear suas alegações fáticas, o promovente acostou declaração formal de residência subscrita por sua genitora, a senhora Maria Lêda Barbosa de Freitas, cujo vínculo de filiação restou plenamente demonstrado por meio de documento oficial de identidade (ID 205294956), além de fatura de prestação de serviços de energia elétrica emitida pela Companhia Energética do Ceará de titularidade de sua genitora (ID 205294956), de modo que homologo a referida alteração de domicílio. No que concerne ao pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a análise detida do acervo probatório revela que o autor se encontra em manifesta situação de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Embora o requerente figure cadastrado como empresário individual em suas atividades pretéritas, os extratos bancários de sua conta pessoal demonstraram que ele não possui saldos ou investimentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados