Processo 3042454-59.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3042454-59.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  3042454-59.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: LUIZ JOSE NOGUEIRA MARTINS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por LUIZ JOSE NOGUEIRA MARTINS em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, em sua petição inicial (ID 130467772, p. 1-22), narra que, na condição de servidor público, foi titular de conta individualizada vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Sustenta que, ao buscar o levantamento do saldo, percebeu que a instituição financeira ré, na qualidade de administradora da conta, teria falhado em seu dever de gestão, deixando de aplicar a devida correção monetária e os rendimentos legais sobre os valores depositados ao longo dos anos. Alega que tal conduta resultou em um prejuízo patrimonial significativo. Com base nessas alegações, e amparado por uma planilha de cálculo (ID 130468632, p. 2-10), pleiteia a condenação do banco réu ao pagamento de uma indenização por danos materiais no montante de R$ 61.523,57 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à diferença que entende devida. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência, procuração e extratos (IDs 130468627 a 130468632). Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 142605617, p. 2-66), na qual articulou diversas teses defensivas. Em sede de preliminares, argumentou: a) sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que atua como mero depositário e executor de ordens, cabendo a gestão do Fundo PIS-PASEP a um Conselho Diretor vinculado à União, que seria a parte legítima para responder por questionamentos sobre os critérios de correção; b) a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, decorrência lógica da primeira tese, defendendo que a presença da União no polo passivo atrairia a competência da Justiça Federal, conforme o artigo 109, I, da Constituição Federal; c) a ocorrência de prescrição da pretensão autoral, com base no prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, cujo termo inicial seria a data em que o titular teve ciência inequívoca do suposto dano, ou seja, a data do saque dos valores; d) a impugnação à concessão da justiça gratuita à parte autora, por ausência de comprovação da insuficiência de recursos; e e) a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que versava sobre o ônus da prova em ações desta natureza. No mérito, o réu sustentou, em síntese, a total improcedência dos pedidos. Afirmou que os valores da conta PASEP do autor foram devidamente atualizados de acordo com a legislação aplicável e que o saldo final, no valor de R$ 388,94, foi regularmente sacado. Esclareceu a sistemática do Fundo, destacando que, após a Constituição de 1988, não houve mais depósitos de cotas nas contas individuais e que os rendimentos anuais eram disponibilizados para saque, o que naturalmente reduzia o saldo acumulado. Impugnou de forma específica a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, acusando-a de utilizar índices de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados