Processo 3042477-34.2026.8.06.0001
TJCE • Pedido de Medida de Proteção
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Infância e Juventude Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 Fone: (85) 3108-2475, Fortaleza-CE - E-mail: for.3infjuv@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3042477-34.2026.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) Assunto: [Acolhimento institucional] Requerente: L. B. S. A. R. e outros Requerido: S. N. D. A. C. -. S. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência ajuizada por L. B. S. A. R., representado por sua genitora L. M. P. D. B. S. R. C. C. L. M. P. D. B. S., em face de Escola Educar Sesc, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial que a criança, atualmente com nove anos de idade, é diagnosticada com transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, estando regularmente matriculada na instituição de ensino requerida. Relata que, a partir do início do ano letivo de 2026, passou a sofrer episódios de agressões físicas e verbais praticadas por outro aluno da mesma turma. Aduz que o primeiro episódio ocorreu no dia 14 de janeiro de 2026, durante atividade em sala de aula, ocasião em que sofreu agressão física. Informa que a genitora comunicou o ocorrido à escola, tendo sido dada resposta no sentido de que a situação teria sido tratada internamente, sem maiores providências. Relata que, após esse evento, passaram a ocorrer reiteradas agressões verbais, com ofensas dirigidas à criança, sendo a instituição comunicada em mais de uma oportunidade, sem que medidas efetivas fossem adotadas. Destaca que, no mês de fevereiro de 2026, houve episódio em que a criança foi alvo de ofensa considerada discriminatória, que teria causado abalo emocional. Prossegue informando que a situação evoluiu para acontecimentos mais graves, incluindo novos episódios de agressões verbais, danos a objetos pessoais e lesão física. Narra que, em 13 de maio de 2026, a criança sofreu agressões físicas mais intensas, resultando em lesões aparentes, sendo posteriormente submetida a atendimento médico, com realização de exames e prescrição de medicação. Alega que, apesar das reiteradas comunicações à instituição de ensino e da realização de reuniões com a coordenação escolar, não foram adotadas providências eficazes para cessar os episódios, inclusive não tendo sido atendido pedido de mudança de turma formulado anteriormente pela genitora. Informa, ainda, que foram buscadas medidas junto a órgãos competentes, incluindo registro de ocorrência e comunicação ao Conselho Tutelar. Sustenta que, em razão dos fatos narrados, a criança passou a apresentar abalo emocional, medo de frequentar o ambiente escolar e insegurança, deixando de comparecer às aulas. Diante desse contexto, requer o recebimento da ação, a concessão de tutela de urgência para adoção de medidas de proteção no ambiente escolar, incluindo afastamento de alunos envolvidos, disponibilização de acompanhamento especializado e implementação de plano de segurança, a citação da requerida, a intimação do Ministério Público e, ao final, o julgamento de procedência do pedido, com a confirmação das medidas pleiteadas e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da produção de provas. Vieram os autos conclusos. Relatei, no essencial. Decido. A fim de…
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