Processo 3043038-32.2025.8.19.0001

TJRJ • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3043038-32.2025.8.19.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 3043038-32.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO : MANOEL ALVES SERRA (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ DA SILVA BARRIENTOS SERRA (OAB RJ258014) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO . Trata-se de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de ESPÓLIO DE MANOEL ALVES SERRA, visando à satisfação de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Citada, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, na qual sustenta sua ilegitimidade passiva. Argumenta, em síntese, que não é a proprietária do imóvel que gerou a exação, alegando a inexistência de registro de propriedade em seu nome junto ao cartório competente, motivo pelo qual entende que não deve responder pelo débito. O Município exequente apresentou manifestação, pugnando pela rejeição do incidente. Sustenta que o executado consta no cadastro municipal como responsável pelo tributo e que a documentação apresentada não é suficiente para afastar, de plano, a responsabilidade tributária ou a posse exercida sobre o bem. Afirma, ainda, que a verificação da efetiva titularidade ou posse do imóvel depende de instrução probatória, o que seria incabível na via estreita da exceção de pré-executividade. Os autos vieram conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO . O processo tramitou regularmente, com estrita observância ao devido processo legal, não havendo nulidades a sanar. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação executiva. A controvérsia central consiste em determinar se a alegação de ilegitimidade passiva, fundamentada na negativa de propriedade do imóvel tributado, pode ser acolhida de imediato por meio de exceção de pré-executividade ou se tal análise demanda uma dilação probatória mais aprofundada. Inicialmente, é necessário explicar o que é a exceção de pré-executividade. Trata-se de um meio de defesa criado pela prática jurídica e aceito pelo ordenamento brasileiro como uma via excepcional. Por meio dela, o devedor pode questionar questões de ordem pública ou nulidades evidentes que o juiz poderia reconhecer de ofício, sem que seja necessário garantir o juízo com bens (penhora). No entanto, o Código de Processo Civil estabelece em diversos dispositivos, como os artigos 803 e 914, que a defesa plena e a produção de provas são características dos embargos à execução. Para que uma exceção de pré-executividade seja aceita, a prova do direito alegado deve ser pré-constituída, ou seja, deve estar demonstrada por documentos claros e incontestáveis já no momento da apresentação da defesa, sem a necessidade de depoimentos, perícias ou novas buscas documentais. No que diz respeito ao IPTU, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, define que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O legislador buscou alcançar não apenas quem tem o nome no registro oficial, mas também quem exerce os poderes de fato sobre a propriedade. Assim, para que se afaste a responsabilidade tributária de alguém que consta nos cadastros da prefeitura e na Certidão de Dívida Ativa, não basta a mera alegação de ausência de registro formal de propriedade. É preciso demonstrar, de forma cabal e imediata, que o indivíduo também não detém a posse ou qualquer relação jurídica com o imóvel no período do fato gerador. No caso concreto, os documentos trazidos pelo executado, embora tragam indícios sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados