Processo 3043219-59.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3043219-59.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3043219-59.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Parte Autora: MARIA STELLA OLIVEIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 97.300,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE LEITO HOSPITALAR. TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE ENFERMARIA CLÍNICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PEDIDO PROCEDENTE.  I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por idosa de 90 anos em face do Estado do Ceará e do Município de Caucaia, objetivando a transferência para leito de enfermaria clínica, diante de quadro de acidente vascular cerebral isquêmico extenso, hemiparesia, rebaixamento do nível de consciência, disfagia e pneumonia, com risco de agravamento do estado clínico. Após o deferimento da tutela de urgência, a autora foi transferida administrativamente para o Hospital Leonardo da Vinci, tendo o Município suscitado a perda superveniente do objeto.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o cumprimento da tutela provisória mediante transferência administrativa da paciente acarreta a perda superveniente do objeto da demanda; (ii) estabelecer se a ausência de prévia manifestação do Ministério Público enseja nulidade do processo; e (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para impor aos entes públicos o dever de assegurar o fornecimento de leito hospitalar especializado, bem como definir o critério de fixação dos honorários advocatícios.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento da tutela de urgência não extingue o interesse processual, pois a satisfação da medida liminar não exaure a pretensão deduzida em juízo, permanecendo necessária a apreciação definitiva do mérito e a definição da responsabilidade dos entes demandados. 4. A ausência de prévia intimação do Ministério Público não gera nulidade quando inexistente demonstração de prejuízo, sendo possível o suprimento da intervenção ministerial em grau recursal, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual e do pas nullité sans grief.  5. A revelia do Estado do Ceará não produz os efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC por se tratar de demanda envolvendo direito indisponível e interesse público, incidindo apenas a regra processual do art. 346 do CPC. 6. O direito à saúde constitui direito fundamental indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, legitimando a atuação do Poder Judiciário para assegurar sua efetividade quando demonstrada a necessidade médica e a omissão administrativa. 7. A responsabilidade pela prestação do serviço público de saúde é solidária entre os entes federativos, podendo qualquer deles ser compelido ao cumprimento da obrigação constitucional de fornecer tratamento adequado. 8. A invocação genérica da reserva do possível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados