Processo 3043470-77.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3043470-77.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: GUILHERME JORGE VASCONCELOS FREITAS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência proposta por Guilherme Jorge Vasconcelos Freitas em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Consta em síntese a exordial (ID 204372476) que, o autor sustenta ser beneficiário do plano de saúde administrado pela empresa ré desde o dia 21 de março de 2023, sob a inscrição de carteira nº 085728746, no plano denominado "Amil S450 QP Nac R PJ", encontrando-se adimplente com o pagamento de suas mensalidades. Informa a petição inicial que o requerente é portador de grave doença cardiovascular, apresentando quadro clínico complexo de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia grave, doença isquêmica do coração, insuficiência cardíaca e histórico consolidado de infarto agudo do miocárdio. Relata que, devido à severidade de sua condição médica, sofreu seu primeiro infarto em 30 de maio de 2025, ocasião em que se submeteu, em caráter de urgência, a cateterismo cardíaco e angioplastia coronariana com implante de stent farmacológico na artéria descendente anterior. Posteriormente, em 30 de novembro de 2025, o autor apresentou nova crise de síndrome coronariana aguda, necessitando de internação urgente que culminou no implante de um novo stent na mesma artéria. Em 4 de março de 2026, foi novamente internado em caráter emergencial para a realização de cateterismo e recanalização de oclusão crônica da artéria coronária direita, com o implante de mais três stents coronarianos. Declara ainda que em 12 de março de 2026, o demandante passou por nova intervenção complexa para recanalização de artéria coronária direita e angioplastia com balão. Aduz que o médico cardiologista assistente do autor, Dr. Ryan de Alencar Araripe Falcão (CRM 10928-CE), emitiu relatório e receita médica fundamentada em 7 de abril de 2026, destacando que o paciente apresenta doença aterosclerótica coronariana progressiva e agressiva, que se mantém sem controle adequado mesmo diante do uso de terapia medicamentosa convencional máxima recomendada, que inclui Rosuvastatina 40mg/dia, associada a Ácido Bempedóico 180mg e Ezetimiba 10mg. O profissional ressaltou que o paciente persiste com níveis de LDL-Colesterol acima das metas recomendadas pelas diretrizes médicas para indivíduos de altíssimo risco cardiovascular, indicando exames de LDL que demonstram níveis elevados e descompensados. Declara que diante da evidente falha terapêutica dos medicamentos tradicionais e do risco iminente de novo infarto ou morte súbita, o cardiologista prescreveu a terapia inovadora com o fármaco Sybrava (Inclisirana 284mg/1,5ml), com aplicação subcutânea imediata, repetição após três meses e, posteriormente, a cada seis meses, de forma contínua e em combinação com a terapia já existente. Informa que solicitou de forma administrativa junto ao plano de saúde réu para o fornecimento do fármaco prescrito. Contudo, a operadora ré recusou o custeio do medicamento sob a justificativa de que o fármaco não se encontra incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência…
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