Processo 3045065-14.2026.8.06.0001
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 3045065-14.2026.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADO: ALEXANDER CORREA SADOVIK XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela parte exequente em face da parte executada, objetivando a satisfação de crédito decorrente de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, cujo objeto consistia na execução integral do castelo d'água da obra CSU, pelo valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Narra a exequente que efetuou o pagamento inicial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 16/04/2025, para fins de mobilização da equipe e aquisição de materiais, bem como o pagamento adicional de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 22/07/2025, a pedido da contratada, sem que, contudo, os serviços contratados fossem iniciados. Sustenta, ao final, a ocorrência de inadimplemento contratual, requerendo a satisfação do crédito indicado na inicial, com fundamento no instrumento contratual e nos documentos que o acompanham. Decido. Um contrato particular celebrado pelo devedor e por duas testemunhas é, em tese, um título executivo extrajudicial (art. 784, inciso III, do CPC). No entanto, para que seja verificado o descumprimento das obrigações pactuadas no contrato firmado acima mencionado, é necessária dilatação probatória, pois a afirmação do não envio dos relatórios finais não supre a necessidade do requisito de certeza formal do título, devendo ser necessário o auxílio de ação de rescisão contratual para a restituição de valores. Portanto, nos casos de descumprimento contratual, em que reside uma controvérsia sobre as causas que ensejaram a inobservância das obrigações, são atos que exigem produção de provas e uma análise exauriente sobre os motivos do descumprimento contratual, admitidas apenas no processo de conhecimento, não na via executiva, de cognição sumária. Vejamos a: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTO E VÍDEO EM FORMATURA ACADÊMICA. DESFAZIMENTO UNILATERAL DA AVENÇA PROMOVIDO PELOS CONTRATANTES. EXECUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PERSCRUTAR QUEM, DE FATO, DEU CAUSA À RESCISÃO DA AVENÇA E OS MOTIVOS PELOS QUAIS OCORREU O RESPECTIVO ROMPIMENTO. POSSÍVEL EXORBITÂNCIA DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA CONTRATUAL. VERBA QUE NÃO PODE EXCEDER O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, A RIGOR DO QUE ESTATUI O ART. 412 DO CC. AFERIÇÃO DO PREÇO TOTAL DO CONVENCIONADO QUE, DE TODO MODO, CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, PORQUANTO NÃO HÁ COMO MENSURAR A QUANTIDADE DE FOTOGRAFIAS E DISCOS DIGITAIS DE VÍDEO QUE SERIAM ADQUIRIDOS PELOS FORMANDOS. REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 586 DO CPC QUE, PORTANTO, NÃO RESTARAM ABSOLUTAMENTE EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[. . .] não se reveste dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade o contrato de prestação de serviços quando a parte exequente não comprova que cumpriu a sua parte na avença" (Apelação Cível nº 2012.086222-5, da Capital, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, julgado em 04/04/2013). (TJ-SC - AC: XXX.XXX.XXX-XX SC…
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