Processo 3046417-41.2025.8.06.0001

TJCE • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
3046417-41.2025.8.06.0001
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690         PROCESSO: 3046417-41.2025.8.06.0001 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução] REQUERENTE: R. H. G. D. S. REQUERIDO: J. R. D. S.     EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO DE 20 DIAS               A MM. Juíza de Direito Titular da 17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de R. H. G. D. S., foi proposta uma ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), em desfavor de J. R. D. S., o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido presente edital, através do qual fica CITADO, J. R. D. S., por força do despacho a seguir transcrito: " Empós exauridos os meios de localização do promovido José Rogério da Silva, restando infrutíferas as tentativas de identificação de seu paradeiro, impossibilitada está, sua citação pessoal, considerando-se assim, encontrar-se o mesmo, em local incerto e não sabido.  Destarte, determino a citação de José Rogério da Silva, por via Editalícia, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme disposto nos arts. 335 c/c 344 do CPC; Edital de citação, nos termos do art. 256 e segs. do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Empós, caso certificado o decurso de prazo sem manifestação, retornem imediatamente conclusos os autos, para verificação da revelia e nomeação da Curadora Especial, nos termos dos art. 9º, II, do CPC, se for o caso. Ciência à parte autora, pessoalmente, via mandado. Exps. Necessários", com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.   FORTALEZA, 24 de julho de 2026. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito  Assinatura Digital

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