Processo 3046511-86.2025.8.06.0001
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3046511-86.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO. PARÂMETROS DO CJF E TABELA DA OAB. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATO ISOLADO DE BAIXA COMPLEXIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que fixou honorários advocatícios em favor de defensor dativo, no valor correspondente a 05 Unidades Advocatícias - UAD's, em razão de atuação em processo criminal, consistindo na elaboração de petição de suspensão condicional do processo, tendo o recorrente pleiteado a adequação do valor arbitrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as tabelas da OAB e do Conselho da Justiça Federal vinculam o magistrado na fixação de honorários do defensor dativo; (ii) estabelecer se o valor arbitrado deve ser reduzido à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a baixa complexidade do ato praticado. III. RAZÕES DE DECIDIR O defensor dativo faz jus à percepção de honorários pelo serviço prestado, nos termos da Súmula 49 do TJ/CE e do art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/1994. As tabelas de honorários da OAB e os parâmetros do CJF não possuem caráter vinculante, servindo apenas como referência para a fixação equitativa da remuneração, conforme entendimento do STJ no Tema 984. O magistrado deve arbitrar os honorários com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da causa, o tempo despendido e a natureza do ato praticado. A Resolução nº 305/2014 do CJF, atualizada pela Resolução nº 937/2025, constitui parâmetro adequado para a fixação dos valores, especialmente em atos isolados. No caso concreto, a atuação do advogado limitou-se à elaboração de petição simples, sem instrução probatória ou desenvolvimento de teses complexas, caracterizando ato isolado de baixa complexidade. A fixação de honorários em valor médio da tabela (R$ 550,00) revela-se adequada, pois remunera dignamente o profissional sem gerar enriquecimento sem causa ou onerar excessivamente o erário. A uniformização dos critérios de arbitramento promove segurança jurídica, coerência decisória e equilíbrio entre a justa remuneração e o caráter público da função exercida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O arbitramento dos honorários do defensor dativo deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do ato e o trabalho efetivamente desempenhado. 2. As tabelas da OAB e do CJF não vinculam o magistrado, servindo apenas como referência para fixação equitativa da remuneração. 3. É legítima a redução dos honorários quando a atuação do defensor dativo se limitar a ato isolado de baixa complexidade. 4. A adoção dos parâmetros da Resolução nº 305/2014 do CJF, atualizada pela Resolução nº 937/2025, assegura maior uniformidade e previsibilidade na fixação da verba honorária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, parágrafo único, II; arts. 96, I, e 125, §1º; Lei nº 8.906/1994, art. 22, §1º; Lei nº…
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