Processo 3046652-71.2026.8.06.0001

TJCE • Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais

Tribunal
Número CNJ
3046652-71.2026.8.06.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
Órgão Julgador
Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz. Fortaleza-CE. CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1071 E-mail: for.veccca@tjce.jus.br Processo nº 3046652-71.2026.8.06.0001 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINA (15170) Assunto: Ameaça (3402) Requerente: G. I. S. A. Requerido: D. F. D. C.  DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado por G. I. S. A., assistido por sua genitora G. C. V. S. G. A., objetivando o deferimento de medidas protetivas de urgência em favor daquele, e em detrimento de D. F. D. C.. Em suma, a parte requerente argumenta que é filho de G. C. V. S. G. A., advogada eleitoral que trabalhou em parceria com o requerido D. F. D. C., durante as eleições de 2024, mediante contrato de honorários. Aduz que a relação entre as partes ultrapassava o âmbito profissional, pois o requerido frequentava habitualmente a residência da família, participava de momentos privados e chegou a iniciar relacionamento amoroso com um familiar do requerente, bem como passou a chamar a Sra. Giana Carla de "mãe". Relata que o quadro se deteriorou quando, dias antes do pleito eleitoral, o requerido abandonou suas funções sem justificativa. Encerradas as eleições, afirma que o suposto agressor teria retornado em fevereiro de 2025, formulando cobranças, sob o fundamento de não ter sido remunerado, o que deu início a uma campanha sistemática de acusações falsas destinadas a atingir a honra e a reputação da mãe do requerente. Trouxe, ainda, algumas situações com datas específicas, tais como: 1) em 17/03/2025 o requerido encaminhou mensagens ameaçadoras à Sra. Giana; 2) em 06/06/2025 o demandado apresentou denúncia perante a ouvidoria da UNINTA, instituição privada em que a Sra. Giana trabalha, imputando-lhe conduta incompatível com o exercício profissional; 3) em 27/05/2025, o requerido protocolou notícia-crime em desfavor da Sra. Giana, autuada sob o nº 3000246-77.2025.8.06.0178, a prática de crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, prevaricação, advocacia administrativa e associação criminosa; 4) em 04/08/2025 o demandado ajuizou ação popular em que incluiu a Sra. Giana no polo passivo da demanda, imputando-lhe participação em suposto esquema criminoso envolvendo agentes públicos; 5) em 02/07/2025, o demandado protocolou denúncia junto à Ouvidoria da Câmara dos Deputados, imputando à Sra. Giana condição de "funcionária fantasma". Acrescenta que as condutas passaram a atingir diretamente o núcleo familiar da vítima, alcançando o adolescente requerente que, até então, figurava como testemunha do sofrimento imposto à sua mãe. Informa que, no corrente ano, o adolescente encontrava-se em um supermercado acompanhado de sua mãe quando se deparou com o requerido. Na ocasião, o Sr. Diego passou a encarar insistentemente o requerente, de forma intimidatória, circunstância que lhe casou temor e abalo emocional. Narra que o adolescente reviveu, de forma imediata e intensa, o contexto de ameaça e hostilidade que há meses assombra o seu núcleo familiar. Menciona que o simples contato visual com o requerido, diante de todo o histórico, foi suficiente para desencadear no menor estado de profundo temor, ansiedade e abalo emocional. Ao fim, requereu a imposição ao requerido das seguintes medidas protetivas: d.1) proibição de aproximação do…

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