Processo 3046869-88.2025.8.19.0001

TJRJ • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3046869-88.2025.8.19.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 3046869-88.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO : CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A EM RECUP ADVOGADO(A) : ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ236892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal para a cobrança de débitos de IPTU/TCDL. 1) DA INÉPCIA DA INICIAL Primeiro, faz-se importante destacar que o IPTU e a TCDL são tributos constituídos por lançamento de ofício, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, sendo certo que a notificação do contribuinte se dá com o envio do carnê para pagamento ao endereço do imóvel tributado. Não merece acolhida a alegação de inépcia da inicial, pois esta seria a própria Certidão de Dívida Ativa na execução fiscal, a qual indica o valor devido e os dispositivos legais que fundamentam a autuação, havendo o fundamento jurídico do qual se origina a dívida. Não há, portanto, que se cogitar de cerceamento de defesa em casos como este, tratando-se de tributos sujeitos ao lançamento de ofício devidamente individualizados quando do lançamento, não havendo qualquer prejuízo ao contribuinte, devendo prevalecer a máxima segundo a qual "não há nulidade sem prejuízo". No caso, verifica-se a perfeita validade da CDA, vez que tal documento permite a efetiva compreensão da infração, a quem é dirigida, o quanto é devido, enfim, tudo para a sua boa leitura, preenchendo, pois, os requisitos dos art. 202, CTN, e art. 2º, § 5º, LEF, com a identificação de todos os elementos e permissão de conhecimento dos itens de atualização da dívida. Deve-se considerar, outrossim, que a presunção juris tantum de validade da CDA somente pode ser afastada mediante prova inequívoca contrária e conclusiva, o que não se verifica. Ressalte-se que esta menciona os dispositivos legais infringidos e o montante do valor principal, multa e encargos aplicáveis. Assim, a CDA é perfeitamente válida, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 0092337-52.2014.8.19.0021 - APELAÇÃO - Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 18/05/2016 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. Sentença que, ante a ausência de indicação do CPF do sujeito passivo da obrigação tributária na Certidão da Dívida ativa, indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito. CDA que preencheu os requisitos do artigo 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 202 do Código Tributário Nacional. Exigência do número do CPF, que é descabida e não justifica a extinção do feito sem resolução de mérito por inépcia da inicial. Precedentes desta Corte Estadual e do Egrégio Superior Tribunal da Justiça. Anulação da sentença a fim de que o feito tenha o seu regular prosseguimento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   2) DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO   A recuperação judicial é um instituto legal voltado ao soerguimento de empresas em dificuldades momentâneas, mas não serve de salvo-conduto ao descumprimento de obrigações tributárias. Inclusive, em face da recente alteração da Lei 11.101/2005, o Superior Tribunal de Justiça CANCELOU o Tema 987 dos Recursos Repetitivos, que visava definir a possibilidade da prática de atos constritivos contra empresas em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. A propósito: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI…

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