Processo 3046916-88.2026.8.06.0001

TJCE • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3046916-88.2026.8.06.0001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3046916-88.2026.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)POLO ATIVO: EMBARGANTE: JOSE AFONSO SANCHOPOLO PASSIVO:EMBARGADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA        D E S P A C H O           CLS. Tratam-se de Embargos à Execução, interpostos pelo ESPOLIO DE JOSE AFONSO SANCHO, por sua inventariante, Sra. ELISABETE SANCHO BELMINO, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pelos fatos e fundamentos de direito adiante expendidos. Inicialmente, vem a pelejar pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Em segundo lugar, em óbice ao direito do Embargado, inferir: (a) a nulidade, a inexigibilidade e a iliquidez da certidão de dívida ativa; (b) o cerceamento de defesa; (c) o excesso de execução; (d) o caráter confiscatório da multa aplicada sobre a dívida exequenda; e (e) a indevida cumulação de multa de mora com juros. Em terceiro e último lugar, afora os requerimentos de estilo e demais pedidos excepcionais apresentados, a procedência dos embargos, "declarando a insubsistência da execução e da penhora", além da condenação do Embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes da ordem de 20% (vinte por cento) do valor da execução (CPC/2015, Art. 85). Inicial e documentos de IDs 205433684 e Outros. Breve relato. DECIDO: Preliminarmente, registrado e autuado em separado, APENSE-SE o presente procedimento ao processo n. 3086611-83.2025.8.06.0001 (Ação de Execução Fiscal intentada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em face do ESPOLIO DE JOSE AFONSO SANCHO). No segundo momento, quanto aos benefícios da gratuidade judiciária requestados, impende registrar que, diante das razões e documentos ora apresentados, que inclusive foram objeto de exaustiva apreciação, indispensável se faz que este(a) Magistrado(a), tendo em vista os interesses envolvidos e as evidentes implicações desses decorrentes, por uma questão de consciência e, até mesmo, de justiça, perfaça o seu julgamento, considerando para tanto, as premissas que regem o seu livre convencimento. Assim, conforme expressa determinação constitucional, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" (CF/1988, Art. 5.º, LXXIV). (grifos nossos) Por sua vez, a legislação que agora trata da assistência gratuita - LF n. 13.105/2015, Art. 98, "caput", (CPC/2015) - vem a propalar que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (gn) Mais a frente, referido diploma legal - agora através do Art. 99, §§ 2º, 3º e 4º -, considerando o alcance social de suas delimitações, ainda vem a asseverar: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. […] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. (gn) Dessarte, acerca dos instrumentos indispensáveis à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados