Processo 3047135-38.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 3047135-38.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE LEANDRO SOUSA MOURA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JOSE LEANDRO SOUSA MOURA EMENTA: APELAÇÃO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO. DESLIGAMENTO DE MOTORISTA EM APLICATIVO DE CORRIDAS. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LUCROS CESSANTES. APRECIAÇÃO CONFORME A BOA-FÉ. INSURGÊNCIA DA PARTE SOMENTE ANOS APÓS O DESLIGAMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE OU À SUA SUBSISTÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por JOSÉ LEANDRO SOUSA MOURA contra a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. na qual alega ser motorista cadastrado na referida empresa há oito anos, mas teve sua conta abruptamente desativada pela ré em 20 de fevereiro de 2021, sem prévia notificação ou justificativa clara. Foi proferida Sentença julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, contra a qual UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e JOSÉ LEANDRO SOUSA MOURA interpuseram Apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar a nulidade da sentença e, no mérito, a regularidade no ato de desligamento de motorista em plataforma online de corridas (Uber) e a ocorrência de dano moral e lucros cessantes em razão do desligamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminarmente, não há se falar em nulidade da sentença pela ausência de correção das omissões no julgamento dos Embargos de Declaração, pois sequer foram opostos os declaratórios contra a sentença. 4. No mérito em si, ainda que a Constituição garanta o exercício da vontade privada e contratual, não se trata de direito absoluto, posto que devem respeitar as próprias normas constitucionais. 5. Desse modo, considerando a cláusula geral de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º do CPC, os atos, ainda que praticados no seio de uma organização privada, podem ser revistos pelo Estado-Juiz se contrariar dispositivo constitucional ou legal, no exercício do controle de constitucionalidade e legalidade. 6. No caso, defende a Uber ter realizado a prévia notificação do motorista parceiro acerca das queixas formulados pelos usuários contra ele. Porém, como prova do alegado, tão somente juntou prints de mensagens, sem prova do respectivo envio, o meio pelo qual foi realizada a comunicação ou a data, de forma que não comprovou ter oportunizado à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de seu desligamento definitivo. 7. Em verdade, ainda que envolvendo particulares, o ato de exclusão deve ser objeto de contraditório, nos termos do art. 20 da LGPD: "Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade". 8. Destaca-se que, nos termos do art. 371 do CPC, "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver…
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