Processo 3047539-55.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3047539-55.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: VITORIA DE FATIMA FERREIRA BARBOSA Requerido: BANCO PAN S.A. R. h. VITÓRIA DE FÁTIMA FERREIRA BARBOSA, maior de idade e pessoa com deficiência, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face do BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados na peça exordial (ID 205617496), objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos incidentes em seu benefício assistencial de prestação continuada (NB 702.370.759-0), decorrentes do contrato de empréstimo consignado de nº 379830577-1, alegando a inexistência e invalidade da contratação. Instruíram a inicial os documentos de IDs 205617499 a 205617508. Vieram os autos conclusos. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. O art. 300, do CPC de 2015, disciplinando o procedimento para concessão da tutela provisória de urgência (art. 294 c/c art. 300), estabelece que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", deixando claro que os requisitos comuns para a concessão da tutela provisória de urgência (seja ela antecipada ou cautelar) são: i) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Sobre os pressupostos para a concessão antecipada de tutela, vale a transcrição da lição de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES ao comentar o disposto no art. 300, caput, do CPC: "Quanto aos requisitos que na vigência do CPC/1973 eram, para a tutela antecipada, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e para a tutela cautelar, o periculum in mora, sempre se entendeu que, apesar das diferenças nas nomenclaturas, periculum in mora e fundado receio de dano representavam exatamente o mesmo fenômeno: o tempo necessário para a concessão da tutela definitiva funcionando como inimigo da efetividade dessa tutela. No art. 300, caput, do Novo CPC é confirmado esse entendimento com a unificação do requisito como perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016. p. 476 nota 1. Seguindo o entendimento acima explanado, no tocante à probabilidade do direito, verifico que a parte autora é titular de Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS (NB 702.370.759-0, ID 205617505). A autora, pessoa com deficiência (laudo de ID 205617504), impugna a contratação de empréstimo consignado, apontando falha no dever de informação e ausência de consentimento válido e esclarecido na operação realizada. O extrato do INSS (ID 205617505) aponta a existência do contrato nº 379830577-1 com desconto mensal de R$ 396,00. Diante da verossimilhança das alegações de ausência de anuência válida da consumidora hipervulnerável, resta evidenciada a probabilidade do direito. O perigo da demora também se encontra configurado, visto que os descontos incidem sobre verba de natureza estritamente alimentar e assistencial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.