Processo 3048723-80.2025.8.06.0001
TJCE • Interdição
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4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3048723-80.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: NERILEIDA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADINAR PEREIRA DA SILVA EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de ADINAR PEREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, CPF n° _ _ _.728.213-15, portadora de Demência de Alzheimer mista em grau moderado (CID 10 G30), Diabetes mellitus tipo I (CID 10 E10), Cardiopatia (CID 10 I25), Insuficiência vascular (CID 10 I73.9), Obesidade mórbida (CID 10 E66) e Dislipidemia (CID 10 E78). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. NERILEIDA SILVA DE LIMA, brasileira, divorciada, do lar, CPF n° _ _ _.237.683-00, CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 21/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado na inicial, para submeter ADINAR PEREIRA DA SILVA, ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe como curadora a requerente/filha NERILEIDA SILVA DE LIMA, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de benefícios previdenciários e assistenciais eventualmente recebidos". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
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