Processo 3048986-78.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3048986-78.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva] AUTOR: SARAH RODRIGUES DE PINHO MAGALHAES registrado(a) civilmente como SARAH RODRIGUES DE PINHO MAGALHAES REU: MARIANA AQUINO BACCIN e outros (3) DECISÃO Vistos etc. SARAH RODRIGUES DE PINHO MAGALHÃES ingressou com Ação de Reconhecimento de Maternidade Sociafetiva em face de MARIANA AQUINO BACCIN, ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO e MADELEINE DE FÁTIMA MACHADO DE AQUINO, envolvendo os interesses do menor RAFAEL AQUINO BACCIN, conforme exordial de ID 206077624. A autora busca reconhecer juridicamente situação que já se encontra consolidada entre esta e o menor Rafael, nascido em 07/03/2015. Que sua prentensão "é conferir proteção jurídica a uma relação materno-filial que se construiu de forma espontânea, pública, contínua, responsável e profundamente afetiva, sobretudo após os sucessivos acontecimentos familiares que marcaram a vida de Rafinha ainda na infância." Dispôs que o menor é filho de Rafael Baccin da Silva e de Catarine Machado de Aquino. Que os genitores do menor tiveram uma filha mais velha, Mariana Aquino Baccin, já maior. Noticiou que em 04/05/2019 a mãe da criança faleceu, tendo este à época apenas 04 anos de idade. Que o menor ficou sob os cuidados diretos do pai, Sr. Rafael, enquanto a irmã mais velha passou a residir com a avó materna. Afirmou que no ano de 2019 o pai de Rafinha connheceu a requerente, casando-se em 30/08/2021. Que em setembro de 2021 nasceu Gabriel Rodrigues Baccin, filho biológico do casal, passando a família a ser formada por Sarah, Rafael, Rafinha e Gabriel. Asseverou que desde o início da convivência, a criança encontrou na autora uma figura de cuidado, presença, acolhimento e segurança. Que deixou de ocupar apenas a posição social de madrasta para exercer verdadeira função materna, "assumiu, de modo contínuo e responsável, a organização da vida escolar do menor, a rotina familiar, os cuidados de saúde, o acompanhamento em consultas, tratamentos odontológicos, atividades extracurriculares e demais necessidades próprias da criação de uma criança." Aduziu que sua presença materna é reconhecida pela instituição de ensino do menor, sendo também a responsável financeira. O mesmo ocorre quanto aos cuidados de saúde com o menor, acostando ao feito declacaração da cirurgiã-dentista que acompanha o menor. O acervo fotográfico reunido também demonstra a convivência pública e familiar entre Sarah e o menor, isto desde 2019. Quanto ao pai, em 15/02/2026 este veio a óbito, deixando filhos menores e maiores. Que "Com a morte do pai, a presença de Sarah tornou-se ainda mais essencial à preservação da estabilidade emocional, familiar e existencial do menor. Diante do luto e da insegurança natural decorrente da perda do genitor, foi Sarah quem permaneceu ao lado de Rafinha, dando continuidade à rotina, aos cuidados, à proteção e ao amparo que já exercia antes do falecimento." Acrescentou que após a morte do pai do menor, surgiram discussões familiares acerca da guarda de Rafael. Afirmou que a "ausência de reconhecimento jurídico da maternidade socioafetiva coloca Rafinha em situação de vulnerabilidade, pois a pessoa que efetivamente exerce o papel de mãe em sua vida, que acompanha sua rotina, que responde perante a escola,…
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